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Mudam reajustes dos planos de saúde
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
07/11/2009 | 07:02
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Entrou em vigor na terça-feira as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para os planos de saúde coletivos contratados por empresas e associações. Essas regras, no entanto, são criticadas pelo setor privado.

A Resolução Normativa nº 200, publicada pela ANS, prevê a divisão dos planos de saúde coletivos em dois pilares: empresarial e por adesão - sindicatos e associações. As mudanças, na maioria, são comuns para ambas modalidades.

Passou a ser proibida aplicação de reajustes antes de o contrato completar 12 meses. Antes, as atualizações nas mensalidades aconteciam após a negociação entre operadora e empresa.

Ficou proibida a diferenciação de reajustes para usuários de um mesmo contrato de convênio médico. No caso das mensalidades, foi proibida a diferenciação para beneficiários novos e antigos.

De acordo com a resolução, acaba a carência para planos coletivos com 30 ou mais usuários. Também é proibida a cobrança de acréscimo em mensalidades (agravo) e a suspensão de serviços de alto custo (cobertura parcial temporária) no caso de doenças pré-existentes.

Os beneficiários deverão acertam os pagamentos diretamente com a empresa, ou associação. A rescisão só é possível após 12 meses de contrato e com aviso prévio de 60 dias.

A técnica Cássia Daniele Lima, da corretora Overbank Seguros Investimentos, alerta sobre uma das mudanças específica ao plano coletivo empresarial. "Retirar o direito de incluir prestadores de serviços nos planos coletivos empresariais afetará muitos trabalhadores", diz. Antes da resolução, não havia restrição na inclusão de terceirizados. Agora é necessário o vínculo empregatício ou estatutário.

Cássia atende a empresa de tecnologia Active, com 38 funcionários incluídos em um plano coletivo. O grupo é formado por prestadores de serviços, que antes eram contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "Quem já participa de uma apólice, continuará com o plano médico. Mas, quando acabar o contrato, eles não terão mais o benefício", diz.

SINDICATOS
O assessor jurídico da Unimed nacional, José Cláudio Ribeiro Oliveira, critica a regra sobre o pagamento direto ao sindicato ou associação contratante do convênio. "Se um contrato tem 5.000 beneficiários e um deles fica inadimplente, é possível que a associação não pague a operadora. Com isso, ao invés de cancelar o plano de uma pessoa, todo o grupo será prejudicado até que o sindicato pague a companhia", explica Oliveira.

Na visão do presidente da Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), Wilson Bianchi, as novas regras prejudicam o setor privado e o trabalhador. "Não acredito que a resolução melhore as condições das empresas que contratam o serviço. Acho que os planos médicos continuarão caros e, muitas vezes, com atendimento de baixa qualidade", afirma.

 Objetivo é aumentar a transparência

Com a mudança das regras dos planos de saúde, o governo quer evitar cobranças abusivas. De acordo com a chefe de gabinete da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Aléxia Ferreira, cerca de 40 milhões de beneficiários usam planos de saúde coletivos. Esse volume representa 76% do total de usuários dos convênios médicos. Ela diz que o reajuste a cada 12 meses evita cobranças excessivas por parte das companhias.

"Várias operadoras que oferecem convênios venciam licitações com preços baixíssimos. Três meses depois, devido ao dispositivo de sinistralidade, renegociavam os valores com as empresas contratantes e encareciam os planos em até 30%", explica Aléxia.

A sinistralidade é a compensação da operadora, por meio de reajustes, quando seus custos são desvantajosos em relação à receita. Esse dispositivo é calculado separadamente para cada contrato.
Para o proprietário da Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, o reajuste a cada ano facilita a gestão do caixa. "É mais fácil trabalhar com um reajuste anual. Você consegue fazer uma previsão dos gastos e se planejar para isso", diz.

Segundo a técnica Cássia Daniele Lima, da corretora de seguros Overbank Seguros Investimentos, "a melhor mudança nas regras foi a exclusão da carência". Com a nova resolução, todos os recursos do plano de saúde deverão estar disponíveis ao beneficiário imediatamente.

Para José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico da Unimed, a intensificação na fiscalização dos planos coletivos por adesão é positiva. "Antes, algumas associações que não tinham um objetivo a seguir, lucravam com os planos. Elas existiam para cobrar mensalidades dos integrantes e oferecer convênios de saúde", explica Oliveira.

Ele diz que esses "falsos planos de saúde coletivos" eram 100% pagos pelos associados. "Os dirigentes das associações sem causa negociavam com as operadoras, conseguiam preços baixos, e os beneficiários pagavam tudo", conta o advogado.

Aléxia afirma que a agência regulatória criou a resolução para dar mais transparência ao sistema de saúde suplementar coletiva.

Para ela, a exclusão do prestador de serviço dos planos é uma forma de defender o trabalhador. "A empresa deve representar o seu funcionário e não criar benefícios para outras empresas. Pelas leis trabalhistas, um prestador de serviço não pode ter os mesmos direitos que um trabalhador com vínculo empregatício."




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