A sentença foi encaminhada para a Advocacia-Geral da Uniao (AGU), que deverá recorrer da decisao.
No Rio, 2.800 funcionários foram beneficiados, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) nao havia recebido intimaçao até o fim da tarde de nesta quarta-feira. A juíza determinou ainda que o IBGE informe os índices inflacionários ano a ano, desde junho de 1994 para o pagamento dos retroativos.
A decisao engloba as oito associaçoes de servidores da Justiça do Trabalho filiadas à Fastra no país e reforça a luta dos funcionários públicos federais pela revisao anual de salários. Na sentença, a juíza diz que o reajuste "visa à preservaçao do valor nominal dos proventos mediante aplicaçao do coeficiente de desvalorizaçao monetária ocorrente no período em tela, de acordo com o índice inflacionário cumulado nesses cinco anos, calculado pelo IBGE".
As condiçoes alegadas para a decisao sao as seguintes: "serem todos funcionários públicos federais, com vencimentos pagos por dotaçao orçamentária própria, proveniente da Uniao Federal; que encontram-se a mais de quatro anos sem que lhes tenha sido concedida qualquer atualizaçao relativa aos ganhos percebidos; que apenas alguns grupos determinados obtiveram reajuste salarial, conforme se depreende da Medida Provisória n.º 1.585/97".
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