Para efetuar essa consolidação, o sujeito passivo deverá, entre outros procedimentos, indicar os débitos a serem parcelados ou pagos à vista, informar o número de prestações pretendidas e indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
Também deverá desistir, até 6 de maio, de parcelamentos em curso, caso deseje incluir, na consolidação saldos remanescentes desses parcelamentos.
Segundo a portaria, os processos de consolidação dos débitos deverão ser realizados pelas pessoas físicas ou empresas exclusivamente no site da Receita ou da PGFN no período de 7 de junho a 24 de junho.
Por meio desse Refis, reaberto em 2014, os contribuintes puderam parcelar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para isso, foi exigida uma entrada de 5% a 20%, dependendo do tamanho da dívida, podendo ser quitada em até cinco prestações. O restante do débito poderia ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros. Clique aqui e veja a íntegra da portaria publicada hoje.
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