Economia Titulo Em 2015
Região formaliza 15,8 mil empreendedores individuais

Crise econômica impulsionou registro de pequenos
negócios no ano passado, quando volume foi recorde

Marina Teodoro
Especial para o Diário
11/04/2016 | 07:28
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Divulgação


O Grande ABC ganhou 15.802 MEIs (Microempreendedores Individuais) no ano passado, alta de 27,8% em relação ao volume de profissionais que se formalizaram em 2014. Nesse intervalo, o número passou de 56.790 para 72.592. Dessa forma, hoje 37,5% do total de trabalhadores informais nas sete cidades, estimado em 194.014 mil pessoas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), possuem CNPJ e emitem nota fiscal ao executar produção, serviço ou venda.

Um dos fatores que impulsionaram o incremento das adesões ao MEI é a crise econômica. Diante da perda do emprego, muita gente passou a desenvolver atividade autônoma para gerar renda, ou investiu a quantia da rescisão contratual recebida na demissão num pequeno negócio. Dessa forma, cresceu a demanda pelo regime tributário formal mais econômico existente, que custa no máximo R$ 50 por mês.

Segundo dados da PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego), realizada pelo Seade/Dieese, o total de desempregados no Grande ABC cresceu 16,7% de 2014 para 2015 – maior percentual de alta nesse indicador desde 2000. Em números absolutos, o contingente de trabalhadores sem emprego na região aumentou em 25 mil de um ano para o outro, passando de 150 mil para 175 mil.

“O MEI é uma alternativa a quem não está trabalhando em alguma empresa e busca uma recolocação no mercado. E ver que as pessoas estão se cadastrando é sinal de que muitas que já estavam atuando nessa modalidade puderam sair da informalidade”, avalia a consultora do Sebrae na região Cíntia Gomes Bertão, que afirma ainda que o crescimento da formalização é maior a cada ano.

De fato, o volume de 15.802 adesões nas sete cidades em 2015 é o maior desde que o MEI foi criado, em julho de 2009. Naquele ano, houve 606 formalizações, seguidas por 7.009 em 2010, 12.264 em 2011, 9.993 em 2012, 12.509 em 2013 e 14.409 em 2014.

Podem se formalizar costureiras, cabeleireiras, pipoqueiros, vendedores de cachorro-quente, mecânicos e pequenos comerciantes, entre muitos outros, que faturem até R$ 60 mil por ano e tenham até um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O regime tributário MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, o inscrito paga apenas o valor fixo mensal de R$ 45 (comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Na região, São Bernardo é a cidade com maior número de microempreendedores individuais, sendo 22.543, seguida por Santo André, com 19.811, e Diadema, com 11.914.

De acordo com Cíntia, dos 10 milhões de empresas existentes no Brasil, mais da metade, 6 milhões, são MEIs.


Migração para MEI é opção para microempresário

Em tempos de crise, a queda no faturamento das micro e pequenas empresas é quase inevitável. E, dependendo do tamanho da perda, o pagamento dos impostos e gastos com contador se tornam umas das principais preocupações dos empresários. Para quem já não tem o mesmo rendimento que há alguns meses, uma saída para evitar o encerramento da companhia é a migração do regime de tributação de microempresa para o MEI (Microempreendedor Individual).

Apesar de não poder afirmar que o aumento expressivo de MEIs também tenha sido influenciado pela mudança de regime tributário, é possível fazer essa mudança. “Embora permitido, trata-se de recurso um tanto negativo, já que significa que o empresário está perdendo receita e, por isso, busca reduzir sua tributação de acordo com seu faturamento”, afirma a consultora regional do Sebrae Cíntia Gomes Bertão.

A principal vantagem da migração, neste caso, se dá pelas taxas a pagar, que para o do MEI são fixas. De acordo com a consultora tributária da King Contabilidade Elvira de Carvalho, um empreendedor do setor de serviços que passou a ter receita de R$ 5.000 por mês e paga 6% de tributos por ser uma microempresa (com faturamento entre R$ 60.000,01 e R$ 360 mil), desembolsaria R$ 300 mensais só com os impostos, fora o salário para o contador – obrigatório no caso de microempresas – e outros funcionários. Enquanto um MEI com o mesmo faturamento tem taxa fixa de R$ 50 neste caso, valor 83% menor. Sem contar que não é preciso ter um contador. Porém, deve ter apenas um funcionário.

“Caso o empresário se encontre nas condições legais para a migração, a vantagem da mudança é grande e pode ser uma alternativa até que ele se recoloque novamente no mercado”, afirma Elvira. A consultora deixa claro que, ao realizar todo o processo necessário para a transição, não é preciso encerrar a microempresa e o CNPJ será mantido.

Entretanto, para que a mudança seja feita, é preciso que a empresa se enquadre nas condições de MEI. O presidente da Seteco Consultoria Contábil e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, José Maria Chapina Alcazar, pondera que é necessário que a atividade exercida esteja entre as listadas na legislação do MEI, além de não possuir outro estabelecimento comercial ou ser sócio, titular ou administrador de outra companhia. “Também não se pode ter débitos com a Fazenda (para migrar de regime)”, alerta.


Saiba como fazer a transição do regime tributário

A orientação da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) para quem pensa em fazer essa migração de microempreendedor para MEI (Microempreendedor Individual) virtualmente é entrar no portal do Simples Nacional por meio do site da Receita Federal e optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).

Esse procedimento pode ser feito pelo site a qualquer momento, entretanto, o regime tributário só entrará em exercício no ano seguinte. Para conseguir a mudança, o empresário tem até o último dia útil de janeiro para preencher o formulário.

Já o Sebrae, que afirma que o procedimento pode ser feito pessoalmente, indica a ajuda de um contador para que possa auxiliar no momento da transição. “Por ser um processo trabalhoso, certamente esse serviço será cobrado pelo contador. Não costumamos indicar que o empresário faça sozinho porque não há um pessoal preparado para dar instruções sobre esse processo nos órgãos que ele terá que ir”, orienta a consultora Cíntia Gomes Bertão, do escritório do Sebrae no Grande ABC.

“O primeiro passo é que, em casos de sociedade, seja feita a exclusão de um dos sócios, até que a empresa passe a ser de apenas uma pessoa”, informa Cíntia. Segundo ela, é preciso seguir a Instrução Normativa 118 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), que dispõe tanto da mudança de um microempresa para MEI como vice-versa.
 




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