Dúvidas do Contribuinte Titulo Dúvidas do IRPF
Perguntas:
IOB Sage
05/04/2016 | 07:22
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 1 – Adquiri um veículo, no ano de 2015, no valor de R$ 25 mil. Preciso declarar este bem? Como?

Sim. Informe a aquisição do veículo no campo ‘Discriminação’ da ficha ‘Bens e Direitos’, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, o valor e a forma de pagamento. No campo ‘Situação em 31.12.2015’ informe somente o pagamento feito até 31.12.2015.

2 – Os gastos com veterinário podem ser deduzidos como despesa médica na declaração de ajuste anual?

Não. Por falta de previsão legal, fica impedida a dedução da despesa com veterinário. As despesas médicas dedutíveis estão restritas às efetuadas em virtude de tratamento do próprio contribuinte, de seus dependentes ou dos alimentandos.

3 – No ano de 2015 vendi dez dias das férias. Como devo declarar? No informe de rendimentos entregue pela empresa tem o valor do abono de férias. Devo descontar do total de rendimentos o valor do abono?

Não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias. O valor recebido a título de abono pecuniário de férias deve ser informado no campo ‘Outros’ da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, com especificação da natureza do rendimento. Verifique no comprovante de rendimentos se a empresa adotou o procedimento correto, informando tais valores como rendimento isento.

4 – No meu caso, sempre compensa mais fazer a declaração simplificada. Minha dúvida é a seguinte: em março de 2015, adquiri automóvel zero-quilômetro no valor de R$ 39 mil, sendo R$ 25 mil oriundos da venda de carro mais antigo, que não estava declarado, e os outros R$ 14 mil financiados em 24 vezes. Posso fazer a declaração na modalidade simplificada e sem declarar o novo carro? Outra dúvida: tenho ações desde 2008 (montante relativamente pequeno), mas nunca declarei, pois sempre fiz a simplificada. Eu preciso declarar isso mesmo fazendo a simplificada?

A opção pela tributação por desconto simplificado não exime o contribuinte de declarar os bens e direitos. Portanto, retifique as declarações dos cinco últimos exercícios, se for o caso, incluindo os bens que deixaram de ser informados (veículo e ações). Informe a aquisição do novo veículo na ficha ‘Bens e Direitos’, indicando a data de aquisição, o nome e CNPJ do vendedor e a forma de pagamento. No campo ‘Situação em 31.12.2015’ informe o total pago em 2015 (valor da entrada somado as parcelas financiadas pagas).

5 – Me formalizei em 2015 como MEI (Microempreendedor Individual). Como declarar isso no meu IRPF?

A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços, aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 9 da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Os demais valores, como o pró-labore e os salários percebidos, são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas’ pelo titular.

6 – Meu marido é servidor público federal, eu sou profissional liberal e temos dependente. Gostaríamos de saber qual é forma mais vantajosa para declarar: individual ou conjugada?

Quando o casal tem rendimentos próprios é mais vantajosa a declaração em separado, entretanto, faça a simulação das duas situações para saber a melhor opção.

7 – Gastos com acupuntura podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual como despesa médica?

Sim, desde que o acupunturista tenha formação médica. Vale lembrar que a acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: soraiapedrozo@dgabc.com.br




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