Economia Titulo
Dúvidas do IRPF
IOB Sage
29/03/2016 | 07:27
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1 – As cadernetas de poupança dos filhos menores devem ser informadas na declaração do responsável? Em caso afirmativo, existe algum limite de valor?
Sim. As cadernetas de poupança de filhos menores devem ser incluídas na declaração de bens do responsável, desde que esses estejam efetivamente mencionados como dependentes na declaração. No caso de caderneta de poupança, somente é exigida a informação para aquelas que tinham em 31 de dezembro de 2015 valor superior a R$ 140.

2 – O contribuinte pessoa física que entregou a declaração de ajuste anual e optou pelo parcelamento do imposto a pagar pode antecipar total ou parcialmente o pagamento do referido imposto?
Sim. É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

3 – Em qual declaração os bens comuns do casal devem constar quando optam pela declaração em separado?
A totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato em sua declaração, mencionando, também, o nome e CPF dele. São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância do casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.

4 – Como devem ser declarados bens adquiridos em condomínio?
Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados pelo condômino em relação à parte que couber a cada um. Assim, na ficha ‘Bens e Direitos’, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade, o percentual da propriedade do declarante e os valores pagos em 2015.

5 – O IRRF sobre o valor do aluguel recebido por contribuintes casados no regime de comunhão que optarem por tributar os rendimentos de bens comuns em separado poderá ser informado proporcionalmente em cada declaração?
Sim. Na hipótese de escolha pela tributação na proporção de 50% em nome de cada cônjuge, o imposto pago ou retido na fonte sobre os rendimentos produzidos pelos bens comuns deverá ser compensado na declaração, na proporção de 50% para cada um dos cônjuges, independentemente de qual deles tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

6 – Como informar na declaração de ajuste anual de 2016 os gastos com aquisição de materiais efetivados no ano-calendário 2015 que só foram utilizados na construção no ano seguinte?
Os gastos com materiais não incorporados na construção até 31 de dezembro de 2015 (bem imóvel) deverão ser informados na ficha ‘Bens e Direitos’, sob o código 99. A informação é dispensada na hipótese de o valor total não ultrapassar R$ 5.000.

7 – Como devem ser declaradas as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre em determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário posterior?
Para efeito fiscal, o contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a transferência/aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, a partir da data do contrato, o adquirente deve informá-lo em sua declaração na ficha ‘Bens e Direitos’.

8 – Os juros incidentes sobre financiamento imobiliário podem ser agregados ao custo do imóvel?
Sim. Os juros e demais acréscimos pagos na aquisição de imóveis por financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), ou não, poderão compor o custo de aquisição do imóvel. Os juros que comporão o custo de aquisição do imóvel são somente os efetivamente pagos, ou seja, poderão ser agregados na medida do pagamento das parcelas nas quais eles estejam incluídos. Por fim, esses juros não poderão ser deduzidos do imposto a pagar, na declaração de ajuste anual, devendo integrar a informação do imóvel constante na ficha ‘Bens e Direitos’.

9 – É possível informar a desvalorização de imóvel financiado pela CEF em algum campo da declaração de ajuste anual?
A desvalorização de imóvel não pode ser declarada nem pode ser deduzida na declaração. O valor a ser informado na declaração é o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi ou está sendo pago pelo bem. A atualização do valor dos imóveis detidos pela pessoa física, ditada pela inflação, que influenciava extremamente o valor de mercado dos imóveis, somente foi permitida em 31 de dezembro de 1995. A partir de janeiro de 1996 não é permitido corrigir o patrimônio do declarante.

10 – Imóvel comprado na planta, em 2015, e cujo financiamento é direto com a construtora deve ser informado em ‘Bens e Direitos da Declaração’ IRPF 2016?
Sim. Na coluna discriminação da ficha ‘Bens e Direitos’ informe detalhadamente a forma de aquisição do imóvel. Na coluna ‘Situação em 31/12/2015’, informe os valores pagos no ano. A coluna ‘Situação em 31/12/2014’ não deve ser preenchida. 




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