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Fator reduz em 8,5% valor dos benefícios do aposentado
Do InvestShop.com
15/10/2000 | 20:24
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No 11º mês de vigência do fator previdenciário, a mordida no benefício está maior. O segurado que se aposentar em outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o tempo mínimo necessário (35 anos no caso dos homens e 30 no caso das mulheres) terá reduçao no benefício de até 8,5% sobre a média dos salários de contribuiçao, em relaçao às regras anteriores. Isso dependerá da idade e do tempo de contribuiçao.

O impacto do fator tende a ficar mais pesado a cada mês nos próximos quatro anos, por isso, nao vale a pena adiar o pedido da aposentadoria na esperança de receber benefício maior. O acréscimo prometido pelo governo só será sentido de fato quando o fator estiver sendo aplicado integralmente, a partir de 2005. Nos primeiros anos de vigência, a aplicaçao é gradual, apenas sobre parte do valor do benefício (na proporçao de 1/60 a cada mês de vigência). Para pedidos em outubro, por exemplo, o fator incide sobre 11/60 da média dos salários de contribuiçao.

Desde dezembro do ano passado, as aposentadorias do INSS correspondem à média dos maiores salários de contribuiçao atualizados contados a partir de julho de 1994, correspondentes a 80% do período, multiplicada pelo fator previdenciário. Este é o resultado da combinaçao do tempo de contribuiçao e da idade do segurado na hora da aposentadoria. Pelas regras vigentes até novembro de 1999, o benefício equivalia apenas à media dos últimos 36 salários de contribuiçao.

O fator vale apenas para as aposentadorias por tempo de contribuiçao e por idade. Nesse último caso, ele só pode ser utilizado para favorecer o segurado, ou seja, aumentar sua aposentadoria. Caso contrário, o trabalhador se aposenta pelas regras vigentes antes de dezembro de 1999, ou seja, sem estar sujeito ao fator. A reduçao maior, de 8,3%, será para as mulheres que completam os 30 anos de tempo de contribuiçao (ou de serviço) aos 43 anos de idade.

O benefício será de 91,5% da média dos salários de contribuiçao. Nao haverá reduçao para pedidos feitos neste mês se a mulher ou o homem completar o tempo mínimo (30 anos ou 35 anos, respectivamente) aos 59 anos de idade (benefício será de 100,1% da média dos salários de contribuiçao). A idade só será menor com tempo maior de contribuiçao. Quem tiver 40 anos de contribuiçao consegue se aposentar aos 56 anos, sem que o fator resulte em reduçao do benefício.




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