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Auricchio é multado pelo TCE por contrato irregular
Clébio Cantares
Do Diário do Grande
22/09/2009 | 07:38
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) multou o prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PTB), em 500 Ufesps, o correspondente a R$ 7.925, por ter contratado irregularmente a empresa Geraldo J. Coan & Cia Ltda para fornecimento de refeições aos servidores. O contrato, no valor de R$ 4,3 milhões, foi questionado em razão da ausência de licitação, segundo o órgão. Por meio de nota, a Prefeitura afirmou que tem conhecimento da decisão do TCE e vai recorrer.

A Coan é investigada pelo MPE (Ministério Público Estadual) em outras 13 cidades, como São Paulo e Sorocaba (onde tem sede) por suposta formação de cartel para vencer licitações.

Celebrado em 15 de setembro de 2006, o contrato com a empresa foi aditado praticamente um ano depois, em 14 de setembro de 2007. A licitação foi julgada irregular pelo relator Marcos Renato Böttcher e pelo presidente da Primeira Câmara do TCE, conselheiro Antonio Roque Citadini, que justificaram no acórdão "insuficiente publicidade dada à segunda e última prorrogação para o prazo de entrega dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação".

No parecer do tribunal, o prefeito foi multado "em face de violações aos princípios da isonomia e da vantajosidade". Segundo o especialista em Direito Administrativo Márcio Cammarosano, o apontamento do TCE pode contribuir para as contas do prefeito serem rejeitadas no futuro. "Ele poderá sofrer uma execução fiscal, além de ter os relatórios referentes aos exercícios de 2006 e 2007 rejeitados", explicou o especialista.

Licitações - Não é a primeira vez que o TCE contesta licitações em São Caetano. Em julho, o órgão questionou contrato com a Construtora Velloso para a reforma das arquibancadas metálicas e de concreto do Estádio Anacleto Campanella.

Segundo o Tribunal, o contrato no valor inicial de R$ 1,4 milhão, firmado em janeiro do ano passado, restringiu concorrência no processo licitatório. O relatório apontou na ocasião que a qualificação técnica das empresas concorrentes deveria ser comprovada em apenas um contrato e a exigência de diversos comprovantes "pode ter restringido a participação de maior número de interessadas".




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