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Diniz deixa Sama sem saber se retomará posto
Mark Ribeiro
Do Diário do Grande ABC
26/01/2011 | 07:46
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O superintendente do Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá), Diniz Lopes (PR), deixará o cargo na terça-feira para assumir mandato-tampão de deputado estadual. O curioso é que a estada do republicano na Assembleia será de apenas 45 dias, e ele ainda não tem a garantia do prefeito, Oswaldo Dias (PT), de que será reconduzido ao posto.

"Ainda não conversei com o Oswaldo sobre isso", externa o deputado de verão. O mandato de Diniz no parlamento paulista é referente às eleições de 2006. Na ocasião, concorrendo à cadeira pelo então PL, ele obteve 49.859 votos, conquistando a primeira suplência.

Ele assumirá no lugar de Otoniel Lima (ex-PR, hoje no PRB), que na terça-feira será empossado deputado federal. Restará a Diniz a missão de encerrar o mandato na Assembleia até que os deputados estaduais eleitos em 2010 tomem posse, em 15 de março.

Além de revelar que não sabe se retornará ao governo de Mauá após o período, Diniz afirma que também desconhece quem será o seu sucessor no comando da autarquia. "Quem decidirá isso será o prefeito."

No ano passado, quando concorreu novamente para deputado estadual, o republicano teve de se desincompatibilizar do cargo no Executivo em março, mas retomou a função em outubro, após as eleições.

Durante os sete meses em que se afastou da administração para cuidar de sua candidatura (com 39.779 votos, ficou sem cadeira), Diniz manteve no comando do Sama Vladimilson Garcia, o Bodinho, alçado do posto de diretor de manutenção e abastecimento da autarquia.

Porém, o braço-direito de Diniz decepcionou Oswaldo ao assinar contrato emergencial para a prestação de serviços de manutenção predial com a Comercial Nova Rochamar. A empresa de fachada apresentou atestados de capacidade técnica e balanço patrimonial falsos ao Sama. Assim, as chances de Bodinho reassumir a autarquia em novo período de ausência de Diniz são remotas.

 

SEM APLICAÇÃO

Diniz Lopes teve o registro de candidatura de deputado estadual em 2010 indeferido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter concedido 13º salário aos vereadores de Mauá em 2004, quando era o presidente da Câmara. O republicano entrou com recurso, que ainda não foi julgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Especialista em Direito Eleitoral, Leandro Petrin explica que a decisão do TRE não se aplica à homologação da candidatura efetuada em 2006. "Não surte efeito porque na época daquele registro esta matéria (reprovação das contas da Câmara de 2004) não tinha transitada em julgado. Portanto, ele está desempedido de assumir este mandato."




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