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Geraldo Brindeiro rebate críticas da OAB
Do Diário do Grande ABC
29/12/1999 | 17:27
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O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, rebateu as críticas feitas pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Reginaldo de Castro, ao efeito vinculante das súmulas de decisoes dos tribunais superiores e outros dispositivos constantes do atual texto do projeto de reforma do Judiciário, que seriam "instrumentos comuns ao regime militar, disfarçados com novas denominaçoes".

Para Geraldo Brindeiro, a idéia das súmulas - nunca adotadas com efeito vinculante - foi de um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, "absolutamente insuspeito, Victor Nunes Leal", cassado pelo regime militar. Além disso, segundo o chefe do Ministério Público, nao é possível que "continuem a proliferar, nas primeira e segunda instâncias, milhares de decisoes contrárias a julgamentos de recursos extraordinários e especiais dos tribunais superiores".

Ressaltando que o efeito vinculante tornaria menos demorada a prestaçao jurisdicional, deixando o STF e os outros tribunais superiores de julgar 80% dos processos, que sao "repetitivos e protelatórios", Brindeiro acha "injusto que se inviabilize o princípio fundamental da igualdade perante a lei". Ou seja, decisoes diferentes nas instâncias inferiores de iguais açoes anteriores que já foram julgadas pelo STF, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A OAB quer também tirar do artigo 102, parágrafo 2º da Constituiçao, o efeito vinculante que ele já assegura às açoes declaratórias de constitucionalidade. Conforme o procurador-geral da República, uma emenda neste sentido seria um "grande recuo, já que as açoes declaratórias de constitucionalidade dao segurança jurídica, sobretudo na área social". Como exemplo, cita as duas açoes declaratórias julgadas e aprovadas pelo STF, de autoria do Ministério Público, considerando constitucionais a contribuiçao social para a educaçao (o "salário-educaçao" descontado das empresas) e a gratuidade dos registros civis de nascimento e de óbito". Sobre esta última confirmaçao da lei, comentou que "havia mais de seis milhoes de brasileiros que nao eram nem cidadaos, já que lhes era sugado o direito de existir".

Nestes dois casos, os juízes de primeira instância estavam concedendo centenas de liminares em diversos pontos do território nacional. Com o efeito vinculante das açoes declaratórias de constitucionalidade, eles estao agora impedidos de julgar contra os acórdaos do Supremo.

Quanto ao "incidente de inconstitucionalidade", que a OAB considera uma verdadeira avocatória, o procurador-geral da República, doutor em Direito Constitucional por Yale, lembra que, nos Estados Unidos, a Corte Suprema tem o direito de selecionar o que por ela deve ser apreciado, o chamado "writ of certiorari".




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