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Justiça rejeita recurso da Sadia contra ex-diretor
30/11/2010 | 07:30
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O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso apresentado pela Sadia - hoje, uma subsidiária da BRF Brasil Foods - para questionar e esclarecer pontos da decisão do mesmo tribunal proferida em 26 de agosto. Na ocasião foi extinta, sem julgamento do mérito, a ação judicial movida pela companhia contra o ex-diretor financeiro, Adriano Lima Ferreira. Na ação, a empresa pede a responsabilização do executivo por perdas financeiras registradas em 2008 pela companhia em razão de operações alavancadas com derivativos cambiais. Os débitos com essas transações somaram cerca de R$ 2,6 bilhões.

Um dos questionamentos foi a não obrigatoriedade de intimação e manifestação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) como amicus curiae, ou seja, que ela participasse do processo como terceiro. O relator desembargador Ênio Santarelli Zuliani, afirma que a CVM não foi intimada em razão de a ação ser de responsabilidade civil de administrador e de os dispositivos não obrigarem o Judiciário a admitir a intervenção, além de a CVM não solicitar a intervenção. Por isso, não fazia sentido a participação obrigatória da autarquia no processo.




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