"A Constituição Federal estende aos militares dos Estados, bombeiros e policiais militares, a proibição à sindicalização e à greve", afirmou. "A greve é um tema social, mas, neste caso, ela é inconstitucional, é ilegal", acrescentou.
Marco Aurélio adiantou que, caso o Congresso aprove uma lei para regular o assunto, ela deverá ser derrubada no Supremo. "Se viesse uma lei legitimando o direito de greve de militares, ela fatalmente cairia no STF, seria julgada inconstitucional", disse.
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