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STF nega liminar que pedia limitação da quebra de sigilo de empresário
Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
18/07/2005 | 10:44
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A ministra Hellen Gracie, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de liminar feito pelo empresário Antônio Velasco Remígio para que a quebra de seus sigilos fiscal, telefônico e bancário se resumisse ao ano de 2005. Ele é sócio de Arthur Wacheck Neto na Coman, Comercial Alvorada de Manufaturados — Wacheck assumiu a autoria da gravação que deu origem às denúncias de suposto esquema de corrupção nos Correios.

Após o depoimento de Remígio, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga denúncias de corrupção nos Correios determinou que a quebra dos sigilos fosse feita a partir de 2003.

Ao pedir a redução do período para a quebra dos sigilos, o empresário alegou que havia prestado depoimento como testemunha e não estaria sujeito a qualquer investigação. Em sua decisão, a ministra entendeu que não cabe ao Supremo sobrepor-se a uma decisão da CPI dos Correios e que o pedido do empresário representaria uma "interferência indevida de um Poder sobre outro".




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