Na interpretação do desembargador Álvaro Lazzarini, o programa "ultrapassou os limites traçados" pela lei de propaganda partidária. A legislação eleitoral prevê que o horário partidário seja exclusivamente usado divulgar ações do partido, transmitir mensagens aos filiados, mas nunca para promoção pessoal.
A representação contra o pré-candidato do PSDB foi feita pelo PPB, partido de Paulo Maluf. Os tucanos ainda podem recorrer da decisão.
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