Economia Titulo Direito do consumidor
Seguro de carro cobre danos de enchentes

Plano básico também indeniza queda de objetos
sobre o veículo; confira o que não está incluso

Marina Teodoro
Especial para o Diário
18/02/2016 | 07:18
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Anderson Silva/DGABC


O início do ano, tradicionalmente marcado pelas chuvas fortes e alagamentos em diversos pontos das sete cidades, acaba sendo um período temido por muita gente, devido aos desastres naturais ocasionados pelas tempestades.

Quem já se viu em meio a uma enchente sabe bem como a situação pode ser difícil. “Foi horrível”, lembra a nutricionista de São Bernardo Jordânia Silva de Oliveira, 29 anos, que em 28 de fevereiro do ano passado teve o carro alagado no Centro de São Bernardo.

Por sorte, ela tinha cobertura do seguro e conseguiu receber o valor integral do veículo, identificado como perda total. “Sempre tive medo e, por isso, contratei apólice que cobrisse tudo, mesmo pagando um pouco mais, porque vale a pena”, aconselha ela.

OBRIGATÓRIO - A boa notícia é que, de acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que fiscaliza as operações do mercado de seguros, desde 2004 foi determinado que todos os planos básicos, os chamados compreensivos, que já incluíam ressarcimento em casos de incêndio e roubo, também cubram acidentes causados por catástrofes naturais, como alagamentos, ventos fortes, granizo e queda de algum objeto sobre o veículo.

“Em geral, nossos contratos oferecem cobertura para desastres naturais, que são riscos previstos pela seguradora. Mas, para algumas apólices, a cobertura é opcional”, afirma o diretor da regional São Paulo da SulAmérica Luciano Lima. Entretanto, os órgãos de defesa do consumidor alertam a população para sempre verificar quais são os serviços oferecidos pela seguradora antes de assinar o contrato. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) alerta sobre a importância de saber exatamente o que consta no plano básico e o que é previsto nos adicionais, para não haver surpresas desagradáveis quando precisar do seguro.

A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, pede atenção em relação ao valor de indenização, que muitas vezes está limitado, e o consumidor pode ter prejuízo muito maior. “As vezes, a cobertura é de apenas R$ 2.000, enquanto os danos foram de R$ 5.000. Vai prevalecer o que está no contrato”, ressalta.

Em cenário de inundação, caso o nível da água ultrapasse o painel do veículo, é considerada perda total. Nesses casos, a indenização é igual à de uma batida com o mesmo diagnóstico ou roubo, o segurado recebe o valor do automóvel, conforme a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômica). Entretanto, é necessário que o motorista comprove que não houve agravamento de risco desnecessário, como atravessar pelo alagamento para tentar sair da enchente, por exemplo, ou simplesmente acelerar o carro.

Ao se ver em meio a uma situação do tipo, o mais indicado a fazer é contatar a seguradora e pedir ajuda. O Idec aconselha utilizar os serviços de higienização e guincho da própria seguradora.

A Bidu Corretora indica que é necessário prestar atenção nos locais onde o carro será estacionado diariamente. Caso seja área de risco, é importante que essa informação seja passada para a seguradora.

Para evitar danos maiores em casos de chuva intensa, a Itaú Seguros Auto orienta que o motorista reduza a velocidade e mantenha rotação constante do motor para melhorar a dirigibilidade do veículo. “Se o motor morrer, não dê partida e mantenha-o desligado. Caso o volume de chuva ultrapassar a metade da altura da roda, não tente passar pelo alagamento.”


Para residências, cobertura é adicional

Em casos de seguros para residências, a cobertura contra enchentes é mais complicada. “Poucos oferecem esse recurso, porque as seguradoras sabem quais são as áreas de risco mais atingidas. Por isso, muitas excluem essas condições das apólices”, afirma a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.

Mas, por falta de informação, muita gente acaba sendo pega de surpresa quando descobre que a apólice não cobre esse tipo de fenômeno natural. “Achei que estivéssemos protegidos mas, quando fui verificar com a corretora, percebi que a minha seguradora não oferece indenização em casos de alagamento”, afirma a podóloga andreense Ana Paula Machado, 45 anos, que há três anos tem seguro residencial.

A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) garante que, ao contratar a cobertura básica para imóveis, se é indenizado em caso de incêndio, queda de raio, explosão e fumaça de qualquer natureza. Já para coberturas adicionais, é possível encontrar proteção contra vendaval, queda de granizo, desmoronamento, danos ao patrimônio ou a terceiros e serviço de assistência. E todos os itens que ficarão cobertos devem ser listados no momento da contratação da apólice.

A seguradora não é obrigada a pagar o prejuízo causado por aparelhos domésticos da casa se não estiver no contrato. Mas, de acordo com Maria Inês, se o problema for causado por falta de energia, como um raio que resultou no corte da luz, é possível que o consumidor responsabilize a concessionária de energia.

Fotos e documentos que comprovem a situação do imóvel também são válidas para ajudar no ressarcimento.  




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