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Estágio pode contar para a aposentadoria
Do Diário do Grande ABC
17/06/2008 | 07:50
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Os estagiários não são obrigados a contribuir para a Previdência Social e, por isso, o tempo trabalhado nessa condição não conta para o cálculo da aposentadoria. Entretanto, essas pessoas podem pagar a contribuição voluntariamente, como contribuintes facultativos, para que o período do estágio seja contado no cálculo dos benefícios do INSS.

Para isso, é necessário fazer a inscrição no INSS e passar a recolher as contribuições mensalmente. A inscrição pode ser feita pelo site www.previdencia.gov.br, pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência.

A alíquota de contribuição para os facultativos é de 20% sobre qualquer valor que desejar, desde que respeite os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição. Isso significa que o estagiário pode pagar entre R$ 83 (20% do salário mínimo nacional atual, de R$ 415) e R$ 607,78 (20% do teto da Previdência, hoje em R$ 3.038,99). O estagiário também pode contribuir como facultativo usando a alíquota reduzida de 11%, calculada sobre os mesmos valores mencionados. Nesse caso, a pessoa terá direito aos benefícios no valor de um salário mínimo e não poderá se aposentar por tempo de contribuição.

A contribuição deve ser feita até o dia 15 de cada mês, por meio da GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser obtida no comércio ou no site do Ministério da Previdência. O pagamento pode ser feito na rede bancária ou em casas lotéricas.




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