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Crime não está previsto no Código Penal
André Vieira
Deh Oliveira
27/03/2009 | 07:48
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Apesar do aumento dos números de casos, os registros oficiais não permitem apontar com exatidão os crimes de pedofilia. Isso ocorre porque não há a tipificação do delito no Código Penal. Ou seja, os crimes dessa natureza não são registrados como pedofilia, mas são enquadrados como estupro ou atentado violento ao pudor.

A SSP (Secretaria de Segurança Pública do Estado) aponta que os crimes praticados contra crianças caem na mesma vala comum dos cometidos contra adultos. "A pedofilia precisa da tipificação, que no nosso Código Penal ainda não existe", defende o advogado José Luiz de Oliveira, conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.

Na avaliação do advogado, em vista do crescimento do número de casos, o Congresso Nacional deveria votar com urgência uma lei que definisse os crimes de pedofilia com penas mais pesadas.

Oliveira diz que, em tese, a pedofilia seria o crime sexual praticado contra um indivíduo abaixo da idade penal, de 18 anos. Seguindo a legislação, abaixo dos 14 anos, no entanto, o crime é considerado estupro presumido, já que a criança não tem condições de dar consentimento ao ato sexual.




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