O conselho gestor do Refis deverá publicar nesta terça-feira uma nova resoluçao, explicando melhor as regras de inscriçao no Programa. Nao haverá mudanças de conteúdo com relaçao à Resoluçao 2, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial. Somente serao feitos alguns ajustes de redaçao como, por exemplo, deixar claro que os formulários de inscriçao - preenchidos, assinados e com firma reconhecida - deverao ser entregues nos Correios.
As inscriçoes no Refis serao feitas exclusivamente via Internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br, www.pgfn.fazenda.gov.br e www.mpas.gov.br. O empresário deverá digitar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Com isso, ele receberá um formulário onde já constará o endereço da empresa e o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) do principal responsável por ela.
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