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Dilma sanciona aviso
prévio de 90 dias
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
12/10/2011 | 07:12
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A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, sem vetos, a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. A mudança, que será publicada no Diário Oficial da União de amanhã, quando começará a valer, desagradou tanto representantes de empresários quanto de trabalhadores.

Atualmente, os empregados têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais). Com a mudança, o funcionário terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de empresa.

O setor empresarial se queixa de que a medida eleva os encargos, incentiva a informalidade, os contratos com prazo determinado, a rotatividade de funcionários, e dificulta ainda mais a concorrência com os produtos importados. “O Brasil está na contramão (em relação aos encargos). Desse jeito, é melhor ser importador”, afirma o diretor titular da regional do Centro das Indústrias no Estado de São Paulo de São Caetano, William Pesinato.

A Federação do Comércio do Estado de São Paulo considera ainda que a lei é potencialmente mais danosa para as micro e pequenas empresas. “Em momento em que se debate a urgente necessidade da redução do Custo Brasil para que o País se torne mais competitivo frente aos mercados externos, esse é mais um duro golpe na classe empresarial”, diz o diretor executivo da Fecomercio-SP, Antonio Carlos Borges. As pequenas vão sofrer mais, pois carecem mais de recursos, avalia o presidente da Associação Comercial e Industrial de São Bernardo, Valter Moura. “O tiro vai sair pela culatra, vai aumentar a informalidade”, opina.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo informa que o aviso prévio não é verba indenizatória, mas compromisso entre empresa e trabalhador. A entidade considera que a extensão do aviso prévio para até 90 dias prejudica trabalhadores que pensam em mudar de emprego. “Imagine que um profissional deseje mudar de empresa. Ele pode ser obrigado a cumprir aviso prévio longo e acabar perdendo a nova oportunidade”, diz o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.

POUCO - Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores, Arthur Henrique, a lei que foi sancionada é positiva, mas não atende o objetivo da Constituição de 1988, de que se criasse instrumentos para diminuir a rotatividade. Ele cita estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, que aponta que 68% dos trabalhadores são demitidos antes de completarem um ano de casa.

O dirigente da CUT considera que para, efetivamente, evitar demissões injustificadas, poderia se aumentar o valor da indenização pelas empresas.

Por sua vez, o presidente da Força Sindical elogiou a ampliação do aviso prévio. “Entendemos que a medida, que irá inibir a rotatividade no emprego, é uma demonstração de sensibilidade social tanto do Congresso Nacional como da presidente Dilma. Só neste ano, entre janeiro e maio, houve 8,123 milhões de demissões no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego”, afirma.

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Medida gera dúvidas e abre espaço para ações na Justiça

Na visão de especialistas em direito do trabalho, a lei que acaba de ser sancionada pela presidente Dilma gera muitas dúvidas, o que pode ocasionar onda de ações na Justiça. “Na lei anterior, dentro dos 30 dias de aviso prévio, o empregado pode ter redução de duas horas na jornada de trabalho para procurar novo emprego. E como ficará agora? Além disso, o empregado poderia optar por faltar sete dias corridos também para procurar nova oportunidade?”, questiona Antonio Carlos Aguiar, sócio da área trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados.

Também há a possibilidade de processos judiciais, já que a medida não estabelece se o direito é retroativo aos empregados demitidos nos últimos dois anos. “Isso gera insegurança jurídica”, afirma o consultor trabalhista Leandro Libardi, da Macro Auditoria.

Aguiar acrescenta que será preciso decreto para regulamentar essas questões que ficaram pendentes.

Além das dúvidas, Libardi ressalta que, se a medida pode beneficiar quem tem mais tempo de casa, por outro lado, a empresa pode exigir o cumprimento do aviso prévio “majorado”. “E se a pessoa for demitida, será um custo adicional para a empresa”, observa.

O advogado Alan Balaban Sasson, sócio do escritório Braga e Balaban Advogados, afirma que a lei provocará impacto do ponto de vista econômico. “As empresas não têm margem nem caixa para aguentar esses 90 dias. É vitória para o trabalhador, mas para as empresas vai ficar mais oneroso e, como consequência, resultará (em aumento) no preço final ao consumidor”, diz.




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