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Conheça as atribuições dos cargos eletivos
Raphael Di Cunto
Especial para o Diário
27/09/2010 | 07:57
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"O que faz um deputado?" A pergunta, feita em tom de piada pelo humorista Tiririca, candidato a deputado federal pelo PR, talvez tenha encontrado eco nos eleitores exatamente por isso: grande parte da população não sabe o que faz um parlamentar.

"Existe uma certa confusão dos eleitores sobre quais as funções dos governantes. Isso ocorre principalmente no caso de deputados e senadores, que estão mais distantes do povo porque não tem a capacidade de executar políticas públicas", avalia a professora Maria do Socorro Sousa Braga, pós-doutora em Ciência Política.

Na opinião dela, o problema principal é diferenciar o que cada um dos três Poderes pode fazer em nível federal, estadual e municipal. "As competências de cada esfera não estão muito claras nem mesmo para os políticos, quanto mais para a população", afirmou.

O estado brasileiro é dividido em três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Em tese, os três têm o mesmo peso e não deveriam sofrer interferências dos demais.

Cada um dos Poderes têm representantes nas esferas federal, estadual e municipal. O presidente, governador e prefeito são os representantes do Executivo. Os senadores, deputados federais e estaduais e vereadores do Legislativo. E os Tribunais de 1ª, 2ª e 3ª instância são o Judiciário.

No dia 3 de outubro, a população vai escolher seus representantes para o Legislativo e Executivo estadual e federal. Cada um tem uma função diferente, e é preciso cobrá-los de acordo com ela.

O presidente tem o papel de administrar a nação, da mesma forma que o governador conduz o estado. É deles a responsabilidade pela execução de obras públicas, nomeação ou exoneração de ministros (no caso da União), secretários (nos governos estaduais) e servidores públicos.

O Executivo também elabora e aplica políticas públicas, como o Bolsa Família, o governo federal, e as AMEs (Ambulatórios Médicos de Especialidades), do governo de São Paulo.

Cabe ao presidente indicar os comandantes das Forças Armadas, que estão sob sua jurisdição, e decretar guerra contra outros países, mediante aprovação do Congresso Nacional.

Outra função é participar do processo legislativo propondo ou vetando projetos de lei e sancionando, publicando e regulamentando as leis.

Nessa tarefa, presidentes e governadores precisam dialogar com o Legislativo. É dos senadores e deputados a função de elaborar, emendar e propor leis, além de aprovar o orçamento das respectivas esferas. Todos os projetos de lei federais passam pelas duas Casas.

O Legislativo é proibido de criar leis que causem custos ao Executivo - o que é chamado de vício de iniciativa, na terminologia técnica. Os parlamentares também tem a função de fiscalizar as ações do Executivo, inclusive abrindo as famosas CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) para apurar irregularidades cometidas na sua esfera de atuação.

A principal diferença entre as duas Casas é que senadores representam o Estado, por isso há apenas 3 por ente da Federação, o que totaliza 81. O mandato é de 8 anos e eles são eleitos por maioria dos votos.

Já os deputados federais representam a população e tem as 513 cadeiras divididas de acordo com o número de moradores de cada Estado. São Paulo, o maior, tem 70 vagas - o máximo. Enquanto isso, o Acre possui 8 - o mínimo. O mandato é de 4 anos e a eleição é pelo coeficiente eleitoral - soma dos votos da coligação, que definem o número de parlamentares de cada partido.

Da mesma forma, os deputados estaduais representam a população no governo do Estado. Os mandatos também são de 4 anos e o número é definido pelo número de moradores. São Paulo, de novo o maior, tem 94 cadeiras.

Por fim, não há eleições diretas para o Judiciário . Seus componentes são escolhidos por concurso público ou por indicação do Executivo, que precisa passar pelo crivo do Legislativo.




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