Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Novela da Unimed Paulistana continua
Idec
05/02/2016 | 07:25
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou ontem carta à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) reforçando que seja concedida portabilidade especial para todos os contratos remanescentes da Unimed Paulistana. Nesse novo comunicado, o Idec também questiona o volume de consumidores que ainda não se desvinculou da operadora, bem como o número que portou carências, em decorrência do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou pela portabilidade extraordinária, medidas que valem desde setembro de 2015.

Após a agência decretar, em 1° de fevereiro, a liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana, e prorrogar por mais 30 dias a portabilidade extraordinária, a operadora reverteu e anulou na Justiça essa liquidação, postergando o sofrimento daqueles consumidores que ainda não migraram para outras operadoras, usando o recurso da portabilidade extraordinária ou não.

O Idec entende que, neste momento, não haveria outra medida mais benéfica aos consumidores do que a ampliação da portabilidade para todos os tipos de contratos da operadora em dificuldade, e que essa portabilidade fosse aceita por todas as operadoras de destino. Isso porque a portabilidade extraordinária definida desde setembro do ano passado pela ANS livra das carências apenas parte dos consumidores ligados à Unimed Paulistana, deixando de lado os que possuem contratos coletivos empresariais e, principalmente, aqueles planos empresariais de até 30 pessoas. Desde aquela ocasião o Idec pediu à ANS a portabilidade especial e irrestrita. Os contratos empresariais representam 66% dos planos de saúde existentes, e cerca de de 85% dos planos coletivos possuem até 30 vidas, sujeitos ao cumprimento de carências e com pouco ou nenhum poder de barganha. É fundamental conceder a portabilidade de carências também para esses consumidores, que estão em situação de vulnerabilidade. Essa portabilidade valeria para todos os consumidores, de todos os tipos de contratos da Unimed Paulistana, que poderiam portar as carências para os planos que quisessem, de todas as faixas de preço (e não somente para os planos do Sistema Unimed, como foi determinado na primeira portabilidade). A própria ANS reconhece que parte dos consumidores que não conseguiu se adequar e migrar para outros planos do sistema Unimed está tendo dificuldades em ser atendida.

O Idec recebeu vários relatos de seus associados que são consumidores dos planos de saúde da Unimed-Rio, muitos deles vindos da carteira de planos individuais/familiares da Golden Cross, e que não conseguem mais atendimento na rede assistencial utilizada pelo sistema de intercâmbio com a Unimed Paulistana. Os relatos envolvem acesso a consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos, demonstrando que a Unimed-Rio não está cumprindo com suas obrigações de acesso à rede assistencial contratada pelos seus consumidores.

Dessa forma, entendemos ser necessário que a ANS também tome providências para garantir que a Unimed Rio mantenha o acesso de seus consumidores à rede assistencial contratada e disponibilizada em São Paulo por meio de intercâmbio com a Unimed Paulistana, pois, independentemente da situação da empresa, a responsabilidade com os consumidores é solidária entre as duas operadoras. 




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