A polêmica surgiu por causa da redaçao final do artigo 7.º da Emenda Consituticional n.º 20, que diz que a aposentadoria será concedida aos 35 anos de contribuiçao, homem, ou 30 anos, mulher, e aos 65 anos de idade, homem, e 60 anos, mulher. Na interpretaçao do Ministério da Previdência e Assistência Social, há necessidade de o segurado comprovar as duas condiçoes. Ocorre que a idade mínima para a aposentadoria foi derrubada pelos deputados na votaçao em segundo turno da reforma da Previdência na Câmara no ano passado.
Na açao, o sindicato também exige que o INSS seja obrigado a aceitar qualquer pedido de aposentadoria por tempo de contribuiçao, independentemente da idade do segurado.
Conforme o secretário-geral do sindicato, Heleno José Bezerra, outra açao poderá ser impetrada no STJ contra a suspensao de aposentadorias especiais concedidas a partir de 28 de abril de 1995. Pelo artigo 193, do Decreto n.º 3.048, o mesmo que provocou a polêmica em torno da idade mínima, o INSS deverá rever todas as aposentadorias especiais liberadas a partir daquela data, "considerando a legislaçao vigente da época". Os segurados correm o risco de perder a aposentadoria porque muitos dos benefícios nao se enquadram dentro das exigências especificadas na Ordem de Serviço n.º 612. Essa ordem de serviço foi publicada em maio de 1998, mas os seus efeitos sao retroativos a 28 de abril de 1995.
Entre outras alteraçoes, a OS elevou o volume de ruídos que davam direito à aposentadoria especial de 80 para 90 decibéis. Assim, quem teve o benefício concedido com base nos 80 decibéis poderá ter a aposentadoria cancelada. 'Parece que o governo quer recuperar o dinheiro que deu para os bancos nas costas dos trabalhadores", diz Bezerra.
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