Economia Titulo Direito do consumidor
Dicas para a compra de material escolar
Idec
15/01/2016 | 07:19
Compartilhar notícia


Em janeiro, o orçamento familiar fica reduzido com gastos que vão desde impostos à compra de material escolar. Para economizar e evitar o endividamento logo no início do ano é preciso ficar atento e antecipar as compras. Conforme orienta o Idec, associação civil de defesa do consumidores, pesquisar e negociar os artigos escolares são fundamentais.

O instituto, que há 28 anos tem a missão de promover educação, conscientização e defesa dos direitos do consumidor, entende que em tempos de crise financeira é necessário criar o hábito da antecipação. “Com a proximidade do início das aulas, o consumidor precisa pesquisar preços, comparar benefícios e características das marcas disponíveis no mercado, além de negociar valores e formas de pagamento para fazer escolhas mais assertivas”, explica a coordenadora executiva do Idec, Elici Maria Checchin Bueno.

Pesquisar em vez de efetuar compra por impulso já na primeira loja é a melhor alternativa. Por isso, o Idec aconselha verificar o valor dos produtos em pelo menos três ou quatro estabelecimentos diferentes, inclusive na internet, que também é importante canal de compras. “Outra boa opção é comprar só o que for necessário e reutilizar os materiais do ano passado que ainda estão em perfeitas condições. Mochilas, estojos e lápis são apenas alguns dos exemplos, mas até os cadernos que ficaram em branco ou foram muito pouco preenchidos podem ser reaproveitados”, ressalta Elici.

Já na hora do pagamento o Idec orienta, preferencialmente, que os consumidores evitem o cartão de crédito. Muitas vezes, essa alternativa pode agregar juros no parcelamento. Neste caso, é indicado perguntar em até quantas parcelas a compra está livre de acréscimos. Alguns estabelecimentos também fornecem a opção de comprar em atacado, o que pode tornar o preço mais atrativo.

Outro cuidado importante é com a lista fornecida pela escola, pois não é raro haver a exigência para que os pais comprem o material de determinado estabelecimento ou marca. “O CDC (Código de Defesa do Consumidor) classifica como prática abusiva e a escola também não pode efetuar a cobrança de qualquer valor ou solicitar a compra de material de uso coletivo, como papel higiênico, algodão, álcool, flanela, entre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno. Se isso acontecer, o consumidor deve conversar na escola, e se não for atendido em sua solicitação, efetuar reclamação em canais como procons e o consumidor.gov.br”, afirma a coordenadora.

Após finalizar as compras, o consumidor deve solicitar a nota fiscal. Mais que um mero comprovante para ser usado no controle das finanças, o cupom é o documento que deve ser apresentado para efetuar a troca de algum produto em caso de defeito não aparente. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;