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Joaquim Barbosa revoga liminar a favor de Diadema
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
07/08/2009 | 07:34
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Da Agência Brasil


De volta do recesso de julho no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Joaquim Barbosa julgou "incabível" a reclamação constitucional interposta pela Prefeitura de Diadema contra ordem de sequestro de renda (R$ 11.208.362,71) expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na mesma decisão de quarta-feira, o relator revoga a liminar que suspendia o bloqueio de receita e determina o arquivamento do processo.

A Prefeitura informou que "entrará com recurso no STF", tão logo a decisão seja publicada no Diário de Justiça (versão eletrônica) - o que deve ocorrer até a próxima semana. Nesse caso, o único recurso cabível para a administração é o agravo regimental contra a decisão de Barbosa. Ou seja, que o caso seja encaminhado para os 11 ministros do plenário.

Ontem, uma comunicação sobre a decisão do ministro-relator foi encaminhada para o presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Roberto Antonio Vallim Belochi. Por ora, a ordem de sequestro expedida por Vallim fica mantida.

O precatório em questão é decorrente de ação de desapropriação ocorrida há quase três décadas no bairro Piraporinha, divisa entre Diadema e São Bernardo. Na década de 1980, no governo petista de Gilson Menezes, hoje vice-prefeito pelo PSC, houve a desapropriação da área por interesse público, entre a Rua Encarnação e a Avenida Casa Grande, que permitiu a construção do Terminal de Trólebus.

Para o relator do STF, que substituiu no processo o ministro Eros Grau (se julgou suspeito), "não procede a alegação de impossibilidade de sequestro por falta de previsão constitucional" como a Prefeitura justificou na reclamação. Mais adiante, Barbosa completa que, "conforme visto, o presente pedido é baseado na ausência de depósito de prestações" por parte da administração municipal.

No despacho, Barbosa nega seguimento à reclamação. O agravo regimental interposto dias atrás pelos advogados da credora não foi apreciado pelo ministro-relator.

Mesmo parecer - A decisão de Joaquim Barbosa é praticamente a mesma adotada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator de outra reclamação da Prefeitura contra precatório de R$ 10,1 milhões extraídos dos cofres públicos - o valor está depositado em conta do Banco do Brasil. O relator também julgou a reclamação improcedente e pediu pelo arquivamento. A Prefeitura recorreu.

Trabalhista - Representantes da Comissão de Precatórios Alimentares de Diadema e de Santo André conseguiram agendar audiência no Tribunal de Justiça dia 11, às 17h. Na pauta: a suspensão do pagamento de precatório alimentar (trabalhista) feito mensalmente pela administração. Diadema teve no primeiro semestre R$ 23 milhões sequestrados. 




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