No agravo regimental interposto pela procuradoria do Estado, os desembargadores Francesco Conte e Gustavo Fernandes argumentaram que a distribuidora vendia o produto em Sao Paulo ``por preços que nao conseguiam ser acompanhados pelas distribuidoras que honram o pagamento do ICMS, numa clara atitude de concorrência desleal'.
Segundo empresários do setor, o ICMS representa em média 31% do preço da gasolina na bomba, exemplo relativo ao Estado do Rio.
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