Os ruralistas haviam apresentado um projeto de lei que permitia a exploraçao comercial das reservas legais (porcentagem de vegetaçao natural de preservaçao obrigatória dentro de propriedades particulares) e derrubadas em Areas de Preservaçao Permanente (margens de rios, mananciais, encostas íngremes e topos de morro). O projeto deveria transformar em lei a Medida Provisória 1956 (antiga 1885), que altera o Código Florestal e já foi reeditada 44 vezes.
Todos concordam sobre a necessidade de transformar a MP em lei, mas discordam sobre as propostas feitas pelos ruralistas em dezembro, sem consulta ambientalistas ou representantes da sociedade.
Proposta - O texto atual prevê uma flexibilizaçao do Código Florestal, relativa ao uso dos recursos florestais das reservas legais e está prevista a possibilidade de compensaçao de áreas onde as reservas legais já foram alteradas. "Mas esta flexibilizaçao está condicionada a critérios, nao pode ser aplicada indiscriminadamente, como se previa na versao rejeitada em dezembro passado", afirma André Lima, do Instituto Socioambiental.
A nova versao de texto está em discussao via Internet, na homepage do Conselho Nacional de Meio Ambiente . O texto será apresentado em pelo menos cinco audiências públicas e a versao final será aprovada em reuniao do Conama, no final de fevereiro. Depois será enviada pelo Ministério do Meio Ambiente ao Congresso, em 4 de março. As audiências públicas regionais serao em Manaus (02/02), Natal (04/02), Curitiba (08/02), Brasília (10/02) e Sao Paulo (11/02).
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.