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Conciliação ajuda a reduzir processos judiciais
Simpi
18/11/2015 | 07:07
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No Brasil, há 100 milhões de processos em andamento, sendo 25 milhões só no Estado de São Paulo. Como esses processos são reconhecidamente demorados e onerosos, as tentativas de acordo em sessões de conciliação prévia estão sendo bastante estimuladas, apresentando resultados satisfatórios. “Se todos os litígios que estão sendo analisados pela Justiça passassem pela tentativa prévia de acordo, provavelmente, em vez de 100 milhões, teríamos 50 milhões de processos”, afirma Ricardo Pereira Júnior, juiz coordenador do Centro de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em entrevista concedida ao programa de TV ‘A Hora e a Vez da Pequena Empresa’.

O magistrado defende esse método alternativo de solução de conflitos, afirmando que a conciliação é muito mais vantajosa que uma ação judicial: é de graça, mais rápida, não abre possibilidade de recurso da decisão e, como as partes encontram uma solução juntas, raramente o acordo é descumprido. Atualmente, o Estado de São Paulo possui 140 centros de conciliação espalhados pela Capital e Interior – dentre eles, o Posto Avançado de Conciliação do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) – que resolveram mais de 200 mil casos, entre expedientes pré-processuais e processuais. Segundo ele, as sessões de conciliação pré-processual apresentam 92% de sucesso nas varas da família e 60% na área cível, numa média de 70% de acordos bem-sucedidos. Já nas sessões processuais, os acordos também podem ser feitos, mas acabam sendo mais onerosos, uma vez que as partes já investiram na contratação de advogados e pagaram custas. “Nessa fase, nós temos em torno de 38% de acordos na área cível e 68% nas da família, numa média de 50% de sucesso.”

Pereira Júnior informa que, entre os dias 23 e 27, ocorre a 10ª edição da Semana Nacional da Conciliação. “Trata-se de um mutirão, um esforço concentrado realizado anualmente, em todo o Brasil, para tentar resolver o maior número de casos pré-processuais e processuais, por meio da conciliação.”

Derrubada a declaração de planejamento tributário

A MP (Medida Provisória) 685/2015, que instituiu o Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no início deste mês. Como já noticiado anteriormente nessa coluna, esse programa permite a quitação de débitos tributários de contribuintes que questionam essas dívidas na Justiça ou na esfera administrativa, no âmbito da Receita Federal do Brasil e da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Mas, a grande novidade que saiu dessa tramitação foi a derrubada dos artigos sétimo ao 12º da MP, que obrigavam as empresas a informar anualmente ao Fisco, através da DPLAT (Declaração de Planejamento Tributário), sobre as operações e atos ou negócios jurídicos, que fomentem a supressão, o adiamento ou a redução do pagamento de impostos ou contribuições.

Retirado do texto da MP, um dos artigos mais criticados era o que considerava como “omissão dolosa com intuito de sonegação ou fraude” no caso da falta de apresentação ou a apresentação irregular da DPLAT, sujeitando o contribuinte à multa de 150% sobre valor do tributo devido. Segundo juristas e tributaristas, esse dispositivo é inconstitucional, contrariando diretamente o artigo 62, parágrafo primeiro, inciso um, alínea b da Carta Magna. Sem essa obrigação declarativa, a matéria agora segue para apreciação e votação pelo Senado Federal, antes de ser sancionada pela Presidência da República. 




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