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Vence no sábado prazo do Simples Doméstico

Patrões têm de cadastrar empregados; preenchimento é feito via internet pelo portal eSocial

Leone Farias
28/10/2015 | 07:03
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Divulgação


Quem tem empregada doméstica e ainda não fez o cadastro de sua funcionária no Simples Doméstico precisa se apressar. Isso porque vence no sábado o prazo de credenciamento nesse sistema de pagamento, que reunirá em uma única guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões. Porém, muita gente ainda tem dúvidas sobre o preenchimento.

É o caso do agente de operação de trânsito Airton Loureiro, 57 anos, morador de Diadema. Ele conta que tentou entrar no site, mas não conseguiu localizar o caminho para o cadastramento. Ele tem empregada há mais de dez anos e sempre pagou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como manda a lei.

Aparentemente simples, o preenchimento do formulário, no entanto, requer atenção. Deve ser feito via internet, pela página do eSocial (www.esocial.gov.br), do governo federal. O primeiro passo a ser dado pelos empregadores é preencher seus próprios dados pessoais (CPF, data de nascimento) e números do recibo do IR (Imposto de Renda) de 2015 e 2014. “Com isso, vai ser gerado código de acesso para a pessoa entrar, de fato, no (formulário do) eSocial”, diz o consultor da IOB Sage, Silvio Senne.

Pesquisa realizada pelo iDoméstica, especializada no gerenciamento de empregados domésticos, mostra que uma das principais dificuldades dos patrões para o cadastro são as informações do recibo do IR, seja por não se ter esses números à mão ou o sistema recusá-los. O executivo chefe da iDoméstica, Alessandro Vieira, assinala que alguns confundem o recibo com o protocolo de declaração. “Com o preenchimento errado, não se consegue fazer o cadastro”, explica. Se a pessoa perdeu o número, será preciso ir a uma unidade da Receita Federal e solicitar a segunda via do recibo ou (se a pessoa tiver a senha de acesso) obtê-lo pelo portal e-Cac.

Caso não haja problemas com os recibos do IR e o contribuinte consiga fazer o cadastro, o próximo passo seria o cadastro das informações do empregado. No entanto, Senne aconselha que o patrão consulte antes se não há divergências de dados como CPF, data de nascimento e NIT (Número de Identificação do Trabalhador) da doméstica entre as bases, por exemplo, do INSS e da Receita Federal, o que pode ser feito na página inicial do eSocial, no link ‘Qualificação cadastral’. “Se estiver tudo bem, já é possível fazer o cadastramento”, acrescenta Senne.

UNIFICADO - O Simples Doméstico foi criado para facilitar a vida de patrões e domésticas. O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, que é professor de pós-graduação da PUC-SP, explica que se ocorrer um acidente de trabalho, a empregada será assistida pela Previdência. Ele acrescenta que a guia de recolhimento corresponde a 28% do salário do trabalhador e garante direitos trabalhistas e previdenciários. Dessa alíquota, 20% é de responsabilidade do patrão. “Todos os valores a serem recolhidos são calculados automaticamente, com base nas informações fornecidas pelo empregador”, diz Guimarães.

O recolhimento inclui, do lado do empregador, além da contribuição previdenciária (8%), outros 8% para FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 3,2% de fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. No caso dos 3,2%, funciona como a provisão que as empresas fazem para o pagamento da rescisão sem justa causa. “Se precisar demitir porque ficou desempregado ou está em dificuldade financeira, já tem uma reserva, uma poupança, para pagar a indenização”, explica Alessandro Vieira, do iDoméstica.

A partir do preenchimento do cadastro, será possível emitir o boleto, para pagar na rede bancária até o dia 7. 




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