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Semasa terá de ressarcir usuários por cobrança indevida de taxa
Ísis Mastromano Correia
Especial para o Diário
24/08/2007 | 09:54
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O Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) terá de reembolsar seus consumidores pelo aumento indevido nas contas de água e esgoto estabelecido em 1998.

A autarquia não conseguiu comprovar que o acréscimo no valor das faturas, que em média chegou a 25%, se tratou de repasse do aumento imposto pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) no fornecimento bruto de água ao município.

Na época, o Semasa alegou que o aumento imposto pela Sabesp era de 39%. A companhia paulista contestou, informando que o reajuste era de apenas 3,12%.

O caráter ilegal do aumento na tarifa se transformou em Ação Civil Pública movida pela Protecon (Associação de Defesa do Consumidor do Grande ABC).

O caso foi julgado pelo juiz José Luiz Silveira de Araújo, da 6ª Vara Cível de Santo André, que determinou a devolução dos valores à população.

Na quarta, o Tribunal de Justiça também condenou o Semasa, em segunda instância, a pagar dívida de cerca de R$ 390 milhões à Sabesp. A autarquia municipal disse que vai recorrer quando for notificada oficialmente.

REAJUSTES

Para estabelecer o aumento, o Semasa se valeu do decreto municipal 14.243.

No entanto, a atitude de elevar a taxa de fornecimento público de água e esgoto foi considerada ilegal e inconstitucional pela Justiça, que levou nove anos para finalizar a sentença.

As variações nas contas foram estabelecidas de acordo com a categoria de consumidores. O maior reajuste sobrou para as residências, onde vão parar a maioria das contas emitidas – 78% do total, ou mais de 134 mil lançamentos. Na época, a classe teve aumento de 43% na conta.

Em seguida vieram os consumidores ligados à administração pública, com 31%, comércios, com 17%, indústrias, com 13% e grandes consumidores, com 7% de reajuste.

O Semasa também relacionou o aumento nas faturas com serviços de drenagem de águas pluviais e trabalhos de gestão ambiental, o que também foi considerado ilícito.

RECURSO

O Semasa informou que ainda não foi comunicado oficialmente e que irá recorrer da decisão.

No entanto, a consultora jurídica do Protecon, Maria Helena Musachio, adianta que pedirá a execução provisória da sentença depois da publicação no Diário Oficial.

“Acho que por dez anos o Semasa deixará de cobrar conta”, arrisca Maria Helena. O montante a ser devolvido ainda não foi calculado.




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