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Maria Helena terá que passar Réveillon na prisao
Do Diário do Grande ABC
29/12/1999 | 17:36
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A vereadora de Sao Paulo Maria Helena Pereira Fontes (PL) vai passar o Réveillon na cadeia. O desembargador Djalma Lofrano, segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça, negou nesta quarta-feira liminar pedindo a revogaçao da prisao preventiva da vereadora, acusada de coagir testemunhas nas investigaçoes sobre a máfia dos fiscais na prefeitura de Sao Paulo. Ela está presa desde o dia 21 na carceragem do 89º Distrito Policial.

É a segunda vez que Lofrano nega a Maria Helena o benefício da liberdade. No dia 23 ele havia indeferido uma primeira liminar que visava revogar a prisao provisória por cinco dias da vereadora. No mesmo dia o juiz do Departamento de Inquéritos Policiais, Maurício Lemos Porto Alves, converteu a prisao provisória em preventiva, com prazo de vigência indeterminado. O fato deu margem a uma segunda solicitaçao de habeas-corpus, também negado.

Nesse segundo habeas-corpus a defesa pede, alternativamente que Maria Helena, advogada, "seja colocada em local especial", ou em prisao domiciliar, nos termos do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesta quarta-feira, o desembargador requisitou informaçoes ao juiz do Departamento de Inquéritos Policiais. Ele deverá informar se o local onde a vereadora está presa "atende as exigências legais, uma vez que é advogada e em tese tem direito a prisao especial". O pedido alternativo será decidido por Lofrano tao logo receba as informaçoes requisitadas.

O desembargador argumenta, ao indeferir a liminar, que "em que pese os relevantes argumentos expostos pelos ilustres advogados, no meu sentir, a decisao impugnada nao se reveste de ilegalidade manifesta, a ponto de ensejar a concessao da cautela pretendida." Acrescenta que, na atual fase do processo, é impossível antecipar a revogaçao da prisao decretada. O juiz que a decretou "analisou detalhadamente os elementos existentes nos autos e, com apoio no artigo 312 do Código de Processo Penal, decretou a prisao preventiva da acusada".

Agora o julgamento final do habeas-corpus deverá ocorrer provavelmente em fevereiro, perante uma das câmaras criminais. Até lá, pelo menos o decreto de prisao preventiva será mantido.




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