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Nomeação de Angelo Pavin no Semasa gera polêmica
Leandro Laranjeira
Do Diário do Grande ABC
08/01/2009 | 07:00
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A nomeação do ex-vereador de São Caetano Angelo Pavin para o cargo de superintendente do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) no governo Aidan Ravin (PTB) vem gerando dúvidas no meio político.

Segundo entendimento da oposição, o cargo somente poderia ser ocupado por um engenheiro. Tal avaliação está baseada na lei municipal 3.300, de 1969, a qual transformou o Departamento de Água e Esgoto da cidade em autarquia, com a denominação de Semasa.

Segundo o artigo 7º da legislação referida, a autarquia deve ser "dirigida por um diretor-superintendente, engenheiro, a ser nomeado em comissão pelo prefeito". Pavin é médico.

A Prefeitura rebate a análise dos oposicionistas e afirma que a nomeação foi feita legalmente, com base na lei 7.469, datada de fevereiro de 1997, que dispõe acerca da reorganização administrativa, cargos e funções gratificadas da administração pública.

Sem revogar nominalmente a lei de 1969, a de 1997, em seu artigo 56º, faz modificações nos cargos criados em comissão. E especifica, no Sub-anexo A, do Anexo III, que para o provimento da função de superintendente a escolaridade mínima exigida é "superior completo", sem fazer menção à formação em engenharia.

Outra questão que poderia abrir uma ‘brecha jurídica' para questionamento em função de uma suposta dualidade da legislação é o fato de que a lei de 1969 é específica, e a de 1997, genérica.

"Se houvesse problema, não haveria nomeação", defendeu a assessoria da Prefeitura.

Já o PT não descarta acionar o Ministério Público para avaliar o caso. "Acho até um certo exagero (obrigatoriedade de ser engenheiro), mas se a lei existe, tem de ser cumprida. O Semasa é excelência em gestão, e quebrar a regra é um risco desnecessário. Vamos avaliar, mas há o risco de questionarmos no Ministério Público a nomeação. Se estiver em desconformidade com a lei, os atos dele à frente da autarquia precisam ser anulados."

Especialistas consultados pelo Diário não veem dualidade nas legislações. "Em princípio, a segunda lei modificou a particularidade da anterior. Agora, basta que o nomeado tenha nível superior. Embora não tenha ocorrido a revogação, estabeleceu-se nova regra", acredita Diógenes Gasparini, especialista em direito administrativo.

Professor de direito administrativo na Fundação Getúlio Vargas, Carlos Ari Sundfeld, tem o mesmo pensamento. "A lei posterior derrogou o dispositivo anterior, de 1969, o qual estabelecia requisito para o cargo. Não há dúvida. A escolaridade, desta vez, não é específica, a não ser a necessidade de ter formação superior."

‘ERRO INTERNO'
A Prefeitura descumpriu a promessa de anular ontem a nomeação do irmão de Pavin, Vicente Roberto Pavin, para o cargo de assistente de coordenação de obras do Semasa.

Segundo a assessoria do Paço, a portaria das nomeações de Vicente e de Nelson de Freitas (também equivocada) seriam anuladas nesta quarta-feira, o que não ocorreu por "erro interno". A portaria que torna sem efeito a nomeação do irmão de Pavin já está assinada com data de 9 de janeiro. Quem assumirá o cargo é Eugenio Voltarelli Junior. Com relação a Freitas, a mudança ocorrerá "o mais brevemente possível", após a Prefeitura definir o substituto.

Com vistas a garantir apoio político, Aidan deverá nomear nos próximos dias ex-vereadores que não conseguiram a reeleição. A primeira lista, especula-se, teria os tucanos Airton Bíscaro e Marcos Medeiros, Carlos Raposo (PP), Itamar Fernandes (PSB) e Samuel Siqueira (PDT). Os dois últimos eram da base aliada do PT.




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