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Prefeitura já havia demolido sem avisar
André Vieira
Do Diário do Grande ABC
17/11/2009 | 07:47
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A garagem destruída ontem na Rua do Manacá, no Jardim Primavera, é a segunda construção que a Prefeitura de Mauá põe abaixo em novembro sem comunicar o responsável pela obra previamente. Na primeira sexta-feira do mês, dia 6, a administração derrubou as paredes de um cômodo e tirou da cama com o barulho da demolição as duas famílias que vivem no número 244 da Rua Assunção, no Parque das Américas.

A construção derrubada na Rua Assunção era uma cobertura de cinco metros de largura por três de comprimento e seria usada para proteger uma área de serviço, segundo um dos moradores do endereço, o técnico em segurança do trabalho Antonio Célio Leite.

O modo truculento com que os funcionários da Prefeitura chegaram ao local, aplicando golpes de marretas nas paredes, destruindo tijolos, telhas e portões, também causou indignação nos moradores.

As roupas que estavam penduradas no varal foram jogadas ao chão. Grávida de sete meses, a mulher de Leite, Cleidiane Muniz da Silva, 28 anos, foi atingida por um caco de telha, passou mal e precisou ser levada ao Hospital Doutor Radamés Nardini.

"Os moradores tiraram a sujeira que ficou, mas não fizeram mais nada. Em outros locais, porém, estão construindo à vontade na área da Prefeitura. Por que alguns podem e outros não?', questionou uma vizinha que pediu para não ser identificada.

Na Rua do Manacá, enquanto a garagem era derrubada pela retroescavadeira, do outro lado da calçada, um pedreiro trabalhava erguendo paredes no segundo pavimento de uma residência, igualmente instalada em área irregular.

LEGISLAÇÃO - Questionada pela reportagem, a Prefeitura de Mauá não respondeu ao Diário sobre a regulamentação da Lei 4.304/2008 e nem explicou quais motivos levam a administração a destruir apenas partes dos imóveis quando toda a construção está em terreno público.

Distantes pouco mais de três quilômetros, os dois imóveis parcialmente destruídos têm em comum o fato de terem sido erguidos em áreas públicas, que pertencem ao município. As casas estão, juntamente com outros cerca de 14 mil terrenos, disponibilizados para regularização dentro da Lei 4.304/2008.

Apesar de ter sido aprovado pela Câmara Municipal há mais de um ano, o projeto ainda aguarda regulamentação, que possibilitará a transferência da propriedade dos lotes e a legalização dos imóveis.

Em maio, o vereador Manoel Lopes (DEM) protocolou requerimento no Legislativo pedindo ao Executivo esclarecimento sobre o andamento da regulamentação. Em ofício, o prefeito Oswaldo Dias (PT) respondeu apenas que estava analisando a proposta.

"É preciso regulamentar a lei e negociar os imóveis com os moradores. Se eles não quiserem pagar, a administração (municipal) que entre com uma ação na Justiça, que é uma outra história. O que não pode é ficar derrubando casas sem nenhum critério", afirmou Lopes.

Na avaliação da OAB, ato do Executivo não é ilegal

Para os especialistas em Direito consultados pelo Diário, a Prefeitura de Mauá tem a prerrogativa de derrubar construções erguidas em áreas municipais sem comunicar o responsável. Ainda assim, melhor faria se avisasse previamente e oferecesse prazo para ocupante se preparar ou retirar pertences.

"É possível usar desse expediente. A Prefeitura está protegendo o patrimônio público. Porém, é mais razoável identificar quem invadiu, fazer notificações e não partir imediatamente para a demolição", afirmou o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo Marcelo Manhães de Almeida.

"Não é uma ação ilegal, pois existe uma legislação que permite a desocupação de áreas públicas", concordou o vice-presidente da OAB de São Bernardo Januário Alves.

"As prefeituras erram quando invadem um imóvel devidamente regularizado e desapropriam o bem sem pagar qualquer indenização ao dono, e não é esse o caso", completou.




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