Política Titulo Editorial
Silêncio prejudicial
Do Diário do Grande ABC
31/08/2015 | 08:10
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Aline Pietri/DGABC


O convívio social em harmonia é um dos principais desafios da humanidade, que passa por constante e dinâmica evolução. Se a convivência em grupo traz inúmeros benefícios, também carrega consigo a dificuldade de concordância coletiva. A sociedade apresenta suas divergências. E as expõe em forma de números oficiais.

Nos primeiros seis meses deste ano, os moradores de cinco das sete Prefeituras do Grande ABC – São Bernardo e Rio Grande da Serra não divulgaram dados – registraram 1.736 reclamações por perturbação do sossego. São, em média, dez queixas por dia. A maioria delas relacionada à música alta em bares ou restaurantes, barulho de vizinhos e pancadões. Até mesmo os templos religiosos têm abusado da agitação, segundo relato dos munícipes.

Esse tipo de ocorrência parece simples, mas não é, pois traz em seu bojo as deficiências mais rudimentares da formação social e de caráter. Uma Educação falha, por exemplo, contribui para o desrespeito não só do sossego alheio, mas também de outras regras, normas e leis em vigor.

O limite da coexistência harmoniosa envolve bom senso, ética e valores morais. E quando há incompatibilidade de interesses, o poder público tem de agir e resolver o impasse. É confiando nas prefeituras que o cidadão faz reclamação. A realidade, no entanto, é que as administrações municipais têm dificuldade em solucionar essas divergências. A começar pelo fato de não haver padronização das legislações. Cada município tem a sua. E as equipes são diminutas – quando existem – para fazer as fiscalizações e abordagens. Os Executivos fazem certa indiferença a essas celeumas. Definição equivocada, pois uma simples ocorrência de distúrbio social pode ser agravada para delitos como agressão física e moral e até homicídio, transcendendo à área de Segurança Pública. Há ainda o aspecto de Saúde, já que ruídos exacerbados podem resultar na perda auditiva.

As Prefeituras não podem se omitir. São necessárias ações corretivas e de conscientização mais efetivas para manter a ordem social. O silêncio administrativo, nesse caso, é prejudicial.  




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