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Juiz rejeita ação contra o Diário
Paula Fontenelle
Do Diário do Grande ABC
29/11/2006 | 23:51
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O juiz titular da 7ª Vara Cível de São Bernardo, Gersino Donizete do Prado, rejeitou, nesta quarta-feira, ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Fernando Alvarez Belaz contra o Diário. A alegação de Belaz de que o jornal teria superfaturado, em 2004, a veiculação de campanha institucional para a Prefeitura de São Bernardo foi rejeitada porque, segundo o magistrado, “o preço foi plenamente justificado; não era superior ao de mercado e nem foi elevado arbitrariamente”.

Em sua sentença, Gersino Prado também citou que, para viabilizar o processo, Fernando Belaz utilizou-se de “nomes fictícios” visando solicitar orçamentos de anúncios junto ao jornal, ao invés de identificar-se como representante do Ministério Público, prática esta garantida pela Constituição Federal.

Outra irregularidade verificada no inquérito instaurado por Belaz foi o fato de que o processo teve como base uma denúncia feita pelo Jornal do ABC Paulista, ou seja, um direto concorrente do Diário. “Essa situação seria suficiente para alertar o autor (promotor) sobre possível interesse do representante”, acrescenta o juiz. Para fundamentar a ação civil pública, Fernando Belaz criou dois e-mails fictícios, solicitando orçamentos ao jornal. Em um deles, utilizou o nome de uma empresa de grande porte sediada em São Paulo. O processo foi iniciado mediante apresentação dos valores enviados pelo Diário ao suposto requerente. Tal prática contraria a Lei Orgânica do Ministério Público, já que o promotor poderia ter requisitado ao Diário as informações apresentando-se, de forma legal, como representante do MP.

A principal alegação de Belaz era de que o Diário do Grande ABC deveria ter praticado um desconto maior do que foi oferecido à Prefeitura de São Bernardo para a veiculação da campanha de trânsito na cidade. A defesa do jornal, sob responsabilidade da advogada Elaine Mateus da Silva, foi feita com base em três argumentos centrais. O primeiro é de que não existe lei que obrigue o tabelamento de preços, tampouco o valor de descontos a serem concedidos por veículos de comunicação. “A empresa jornalística tem plena liberdade para conceder maior ou menor desconto de acordo com o cliente e o produto a ser veiculado na mídia. A tese sustentada pelo promotor de que o desconto deve ser obrigatório afronta o princípio da livre concorrência”, esclarece a advogada.

Outro aspecto relevante acatado pelo juiz foi o de que Fernando Belaz ocultou em sua ação civil o fato de que o contrato celebrado entre o Diário e a Prefeitura de São Bernardo já havia sido examinado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o julgou regular. “Ele sabia da decisão do tribunal e ainda assim insistiu na propositura da ação, solicitando a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa”, esclarece Elaine Mateus.

A defesa também alegou que o jornal não poderia ter sido acusado de improbidade administrativa, já que em nenhum momento Fernando Belaz apresentou provas de que houve dolo aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito por parte do jornal, condições obrigatórias para tipificação do suposto crime.

O juiz Gersino Prado fez menção à irregularidade praticada pelo promotor, que “desvestindo-se de sua identidade profissional e dos deveres morais que direcionam o exercício de suas prerrogativas”, Belaz deixou de “cumprir seu dever funcional (...) e de proceder de acordo com as formalidades legais de desenvolvimento válido e regular do inquérito civil, utilizando-se de prova obtida de forma ilegítima para instruir a presente ação, contaminando-a irremediavelmente”. Além disso, o promotor violou os termos e condições dos contratos de disponibilização de acesso gratuito à Internet.

O uso de nome fictício para a obtenção de provas, nesse caso adquiridas de maneira ilegítimas, constitui infração disciplinar. No plano processual, a conduta pode implicar em violação do Código de Processo Civil, constituindo-se “litigância de má-fé”, já que houve alteração da verdade dos fatos, sendo o promotor responsável pessoal e civilmente pela “prática de ato imoral, fraudulento e doloso”. Embora não tenha determinado qualquer sanção decorrente do ato, o juiz encaminhará cópia da sentença ao procurador-geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho, e ao Conselho Superior do Ministério Público Estadual para conhecimento e adoção de eventuais medidas punitivas contra Fernando Belaz.




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