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Venda de 73 planos é suspensa pela ANS
Direito do consumidor
28/08/2015 | 07:02
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O 14º ciclo de monitoramento da garantia de atendimento da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu a venda de 73 planos de saúde de 15 operadoras. A iniciativa ocorreu devido a reclamações dos consumidores sobre o não cumprimento de prazos de atendimento, à negativa de cobertura e outras queixas assistenciais. Os usuários desses planos somam 3 milhões de pessoas e as operadoras terão que melhorar o atendimento para poderem comercializá-los novamente.

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o importante é ter em mente que 73% das operadoras são reincidentes do período de monitoramento anterior e permaneceram com a comercialização de planos suspensa. Isso demanda medidas mais severas e eficazes pela ANS, com o objetivo de garantir a cobertura assistencial ao consumidor.

Os usuários que tiverem planos cuja a comercialização foi suspensa não devem ter seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado é necessária a adequação, por parte das operadoras de saúde, do acesso à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano. Para aqueles que pretendem contratar é importante verificar se o registro desse produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Essa informação pode ser acessada no site da agência: www.ans.gov.br, em Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e Troca de Plano. Ainda, se o consumidor perceber que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar a operadora à ANS, para que aplique as sanções administrativas cabíveis.

O Idec considera que um dos pontos críticos da fiscalização é o modo passivo do monitoramento. Ou seja, envolver somente casos de consumidores que procuraram a agência reguladora. É necessário garantir que não ocorra o registro de produtos iguais aos suspensos só que com nomes diferentes. Entendemos ainda que a fiscalização deveria ser de forma ativa, com articulação da agência com os órgãos de defesa do consumidor, como procons e defensorias públicas, bem com o Poder Judiciário (juizados especiais cíveis e Justiça comum), para que as sanções fossem estendidas a um número que não fosse tão aquém da realidade.

Orientações:

– Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

– Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), central de relacionamento no site da ANS ou, ainda, presencialmente, em um dos 12 núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
 




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