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TCE rejeita reexame das contas de 2010 de Juliano

Parecer desfavorável ao então presidente da Câmara de Santo André pode deixá-lo inelegível

Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
16/07/2015 | 07:00
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Orlando Filho/DGABC


Em audiência ontem pela manhã, o conselho do TCE (Tribunal de Contas do Estado) negou provimento ao recurso da Câmara de Santo André contra acórdão que considerou irregular as contas do exercício de 2010, à época presidida pelo vereador Sargento Juliano (PMDB). Mesmo com o reexame requerido, a Corte manteve a decisão pela rejeição do balancete, condenando o peemedebista ao ressarcimento da quantia impugnada aos cofres municipais, na importância de R$ 199,6 mil – montante referente a pagamento de benefício considerado indevido aos 21 vereadores –, apenas reduzindo o valor da multa aplicada ao parlamentar, de R$ 21,2 mil para R$ 10,6 mil.

Na análise negativa, o órgão apontou ilegalidade no repasse de subsídios complementares aos vereadores. Para o tribunal, ficou evidenciado que, em fevereiro daquele ano, o Legislativo efetuou depósito de verba intitulada de ajuda de custo, além de impropriedades constatadas no quadro de pessoal comissionado. Com a decisão, Juliano tem apenas a Justiça comum como tentativa de reverter a situação desfavorável. Isso porque, após trânsito em julgado, a ação pode deixar o parlamentar, atualmente na quinta legislatura, inelegível pelo período de oito anos. Em relação às contas da Casa, não há votação do parecer, diferentemente de balancetes de chefes do Executivo.

O peemedebista não retornou os contatos da equipe do Diário para comentar o assunto. Juliano já afirmou, anteriormente, que a Corte entendeu errado o depósito, denominado por ele, de 13º salário, firmado em duas vezes, referente ao exercício passado. Na ocasião, o peemedebista, ordenador das despesas da Câmara, argumentou que paralisou, inclusive, a quitação de auxílio-paletó, que até então era repassado por todos os presidentes. Na avaliação administrativa, conforme decidido nos balancetes anuais de 2003 a 2009, nas quais foram observados pagamentos de mesma natureza, o procedimento comprometeu a totalidade das contas.

O acórdão em questão saiu no fim de 2013. Outro imbróglio tende a prejudicar a campanha pela renovação de seu mandato: a juíza da 1ª Vara Criminal, Maria Lucinda da Costa, o condenou a 12 anos e cinco meses de prisão e perda do mandato por fraudes em multas de trânsito. O caso ainda não foi julgado.


NEGATIVO
Em julho, o tribunal publicou também o acórdão das contas de 2012 do Legislativo, na oportunidade comandado pelo vereador José de Araújo (PMDB), que resgatou o pagamento de auxílio adicional. O órgão considerou irregular o balancete e requer a devolução ao erário do montante despendido com o pagamento de subsídio complementar aos agentes políticos, atualizando a quantia de R$ 195 mil. 




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