O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por 20 votos a favor e 2 contra, anular a sentença que condenava o coronel Ubiratan Guimarães pelo episódio que ficou conhecido como Massacre do Carandiru. A defesa de Guimarães entrou com recurso contra a pena de 632 anos, julgada em 2001.
O tribunal acatou dois dos seis argumentos apresentados pela defensoria e reformou a primeira sentença, após decidir que a juíza do primeiro processo cometeu erros. A realização de outro julgamento dependerá de possível recurso a ser apresentado pela promotoria no Supremo Tribunal de Justiça, em Brasilia.
Guimarães foi julgado por uma Corte Especial porque tem foro privilegiado — ele é deputado estadual pelo PTB. Em 2001, foi julgado e condenado por um júri popular.
O coronal recebeu a pena de seis anos para a morte de cada um dos 102 detentos e por cinco tentativas de homicídio, durante a invasão da Polícia Militar ao Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, em 1992. Ao todo, 111 detentos morreram no massacre.
A defesa de Guimarães coronel argumentou que ele cumpria ordens no momento do massacre, e que, por esse motivo não deve ser responsabilizado pelas mortes. Os outros 119 policiais acusados pelo episódio ainda não foram a julgamento. Eles estão recorrendo na Justiça para não serem levados a júri popular.
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