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Tempo de serviço dobra salário em Diadema
Karen Camacho
Do Diário do Grande ABC
17/02/2001 | 19:48
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O tempo de serviço em empregos públicos pode dobrar ou quase triplicar o salário de um funcionário, principalmente se ele tiver nível universitário e exercer função comissionada. Quanto mais tempo de serviço, maior o salário. O presidente da Câmara de Diadema, Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT), disse que os gastos com pessoal estão insustentáveis legalmente e que pretende discutir o assunto com todos os funcionários e vereadores.

Os adicionais são legais e previstos no estatuto do servidor de Diadema, criado em julho de 1991. A aposentadoria, diferente do que acontece em empresas privadas, é recolhida ao Ipred (Instituto de Previdência de Diadema) e paga integralmente ao funcionário quando ele parar de trabalhar. Isso inclui a maior parte das incorporações.

O secretário de Finanças da Câmara, Kojy Shimizu, explicou que os funcionários nomeados em cargos de comissão, ou seja, sem concurso, também se beneficiam de alguns adicionais, como os biênios e a quarta parte.

Biênios são adicionais de 3% sobre o vencimento base incorporados ao salário do servidor a cada dois anos, sem limite estabelecido. Quarta parte é um acréscimo de 25% do salário base que o servidor tem apenas uma vez, quando completa 20 anos de serviço.

Os funcionários têm ainda um adicional de 10% sobre o salário base se tiver nível universitário em função que exija formação. Quando aposentado, esse é um dos benefícios que o funcionário deixa de receber.

Outra incidência sobre o vencimento base acontece nos casos em que o funcionário efetivo com mais de cinco anos de carreira passa a exercer função comissionada. Nestes casos, o adicional sobre o salário corresponde a um décimo da diferença entre os salários por ano, até o limite de dez anos.

Ou seja, se um funcionário tem salário de R$ 2 mil e passa a receber R$ 4 mil em função comissionada, ele vai ter acréscimo de um décimo da diferença (R$ 2 mil) por ano, ou seja, R$ 200 a mais no vencimento. Neste caso, o benefício chega ao máximo de R$ 2 mil e é pago enquanto o funcionário estiver na ativa.

Segundo Kojy, os salários dos servidores não têm limite. Mas alguns juristas defendem que nenhuma remuneração em setor público pode ultrapassar às pagas aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), ou seja, R$ 12,7 mil.




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