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Comerciante infrator pode ser multado por uso privado dos parklets
25/06/2015 | 07:26
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A apropriação comercial ou em benefício privado de espaços públicos, como acontece com alguns parklets na cidade de São Paulo, é prevista pelo Código Civil e pelos estatutos de bens municipais de cada cidade, porém, desde que haja uma concessão de uso, que é o caso de bancas de jornal ou restaurantes que colocam mesas na calçada. A implementação desses dispositivos pode ser permitida após uma análise prévia do entorno feita pela Prefeitura.

Para o secretário executivo do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, Henrique Frota, porém, o decreto que regulamenta os parklets deixa claro que não se trata de atividade regular os casos apontados pela reportagem. "O decreto exclui a apropriação do espaço pelo mantenedor. A privatização da estrutura é claramente irregular, não permitida", explicou.

A punição para os comerciantes que descumprirem as diretrizes de uso dos parklets é uma multa determinada pela Subprefeitura do local na qual está instalado.

O conceito dos parklets, uma brincadeira com dois termos em inglês - parking, que significa estacionar, e parks, o equivalente a parques - surgiu nos Estados Unidos e foi trazido para o Brasil pela ONG Instituto Mobilidade Verde em 2013. São minipraças móveis e temporárias, com permissão de permanência que varia entre 2 e 3 anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




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