Além das igrejas e templos, entram na mesma regra as escolas, clubes e quaisquer outros locais destinados a cultos religiosos. Até então, estes últimos estabelecimentos não constavam na lei. A altura permitida por todos estes locais não foi alterada. Continua nos 80 decibéis permitidos pelo Código aprovado em mais de 2001 pelo legislativo de São Bernardo.
As alterações, segundo o prefeito, se harmonizam ao limite de horário estabelecido pela própria legislação em relação ao disciplinamento constante das 22h como horário para o término de ruídos, dando assim o que chamou de “tratamento isonômico”.
Nesta quarta foram aprovados também pela Câmara os novos critérios de desempate para os candidatos que obtiverem notas iguais nos concursos públicos realizados pela Prefeitura. Dentre os idosos, terá a preferência aquele que fora o mais velho. Nos demais, o desempate se dará pela maior nota obtida pelo exame prático, seguindo respectivamente pelos seguintes critérios: maior nota obtida na prova dissertativa, maior nota na prova de conhecimentos específicos, maior nota no teste de conhecimentos gerais, na prova de títulos, experiência profissional referente ao edital, maior número de dependentes econômicos e sorteio.
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