Economia Titulo Previdência
Governo adota regra 85/95, mas mantém fator previdenciário

MP publicada ontem prevê fórmula progressiva, chegando a 90 pontos para mulheres e 100 para homens; Câmara aprecia texto em julho

Fábio Munhoz
Do Diário do Grande ABC
19/06/2015 | 07:11
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Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a MP (Medida Provisória) 676, que altera as regras para aposentadoria. O governo aceitou a proposta do Congresso para a criação da fórmula 85/95, mas não extinguiu o fator previdenciário. Também será adotada progressividade, na qual o modelo será transformado em 90/100 em 2022. O texto tem força de lei até que seja votado por deputados e senadores. Os parlamentares podem, também, fazer alterações na matéria, que, nesse caso, voltaria para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

A regra 85/95 permite que o segurado tenha direito à aposentadoria com salário integral quando a soma entre idade e tempo de contribuição chegue a 85, para as mulheres, e 95, no caso dos homens. Ou seja, uma mulher que começou a trabalhar com 18 anos e que recolheu à Previdência Social ininterruptamente, consegue se aposentar aos 52 anos sem ter descontos no benefício. Isso porque ela atingiu 86 pontos (52 anos de idade, mais 34 de contribuição).

Antes da publicação da MP, a mesma beneficiária teria direito a 56,7% do salário de contribuição, já que o fator previdenciário reduz o benefício do segurado que solicita a aposentadoria antes da idade mínima (60 anos para mulheres e 65 para os homens).

Apesar de a regra 85/95 ter sido elogiada por sindicatos e associações de aposentados, a presidente recusou a proposta sob alegação de que esse modelo elevaria os gastos da Previdência em aproximadamente R$ 100 bilhões até 2026. Para diminuir o rombo, o governo elevará a pontuação mínima gradativamente, até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens). Os aumentos, de um ponto, ocorrerão em 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022, sempre no dia 1º de janeiro.

Ou seja, em 2022 – seguindo o mesmo exemplo usado anteriormente – a mulher que começou as atividades profissionais aos 18 anos e nunca deixou de contribuir com a Previdência terá direito à aposentadoria integral com 54 anos.

Apesar de a nova regra permitir que o trabalhador se aposente com menos idade, a especialista em direito previdenciário Priscilla Simionato de Miguele, professora da Faculdade de Direito de São Bernardo, considera que o modelo é injusto. “Irá beneficiar quem começou a trabalhar mais tarde, pois os segurados nessa situação têm que contribuir por menos tempo até que atinjam a pontuação. E, geralmente, quem inicia a atividade profissional com mais idade é quem tem melhor condição financeira”, comenta.

A especialista explica, considerando a fórmula vigente hoje (85/95): um homem que começou a trabalhar aos 18 anos terá 53 anos ao alcançar 35 anos de contribuição. Somando as duas variáveis, chega-se a 88 pontos. Para conseguir o benefício integral, precisa recolher ao INSS por mais três anos e meio. Ou seja, terá se aposentado com 38,5 anos de contribuição.

Por outro lado, Priscilla ilustra a seguinte situação: um homem que iniciou a carreira profissional aos 25 anos, aos 60 terá atingido 35 anos de contribuição e alcançará os 95 pontos determinados pela MP, podendo ter direito ao benefício integral, com três anos e meio de recolhimento a menos do que o outro, que começou a trabalhar com 18.

ADVERTÊNCIAS - A advogada Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdênciário), alerta que, apesar das mudanças publicadas ontem, o fator previdenciário continua existindo. Ou seja, o segurado que já atingiu o tempo mínimo de contribuição, mas não somou os pontos definidos pela MP, terá aplicação do redutor.

A especialista também orienta aos beneficiários que já tenham condição de se aposentar pela nova regra que esperem até que a MP seja convertida em lei. “Primeiro porque, hoje, nem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está preparado para essa mudança. Além disso, caso a aposentadoria seja concedida, é melhor aguardar, pois, caso o Congresso faça modificações, existe o risco de, posteriormente, haver revisão do benefício.” 




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