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TRF/RS determina cobrança de multa de estrangeiros
Do Diário do Grande ABC
17/08/2000 | 14:50
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O Diário da Justiça da Uniao publica na próxima semana o acórdao do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Regiao estendendo para todo o Brasil os efeitos da liminar que determina a cobrança de multa de estrangeiros no ato da infraçao de trânsito.

A terceira turma do Tribunal Regional Federal acolheu, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que reivindicava a ampliaçao dos efeitos da liminar concedida pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal de Curitiba, Guy Vanderley Marcuzzo, a pedido do próprio MP. A medida estava em vigor desde 25 de abril apenas para os trechos de rodovias localizados nos 29 municípios da circunscriçao judiciária de Curitiba.

As informaçoes sao da Agência Brasil.




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