A terceira turma do Tribunal Regional Federal acolheu, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que reivindicava a ampliaçao dos efeitos da liminar concedida pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal de Curitiba, Guy Vanderley Marcuzzo, a pedido do próprio MP. A medida estava em vigor desde 25 de abril apenas para os trechos de rodovias localizados nos 29 municípios da circunscriçao judiciária de Curitiba.
As informaçoes sao da Agência Brasil.
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