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Doação cultural pode ser deduzida do imposto de renda
Rita Norberto
Do Diário do Grande ABC
23/12/2001 | 20:01
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Empresas e pessoas físicas podem deduzir, até 4% e 6%, respectivamente, de seus impostos de renda se fizerem doações para atividades de caráter cultural, audiovisual e sociais. Se as doações forem realizadas até 31 de dezembro, as deduções já poderão fazer parte do IR de 2002. De acordo com o advogado tributarista Marcelo Bolognese, da Bolognese & Advogados Associados, de Santo André, qualquer empresa pode participar, independente de seu porte, desde que sejam tributadas com base no lucro real (detalhado) e não no presumido.

As doações que dão direito a deduções podem ser de três tipos: as oferecidas às operações culturais e artísticas (previamente aprovadas pelo Ministério da Cultura até 24/09/97); para as atividades audiovisuais; e as destinadas a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para quem recebe o incentivo, também há regras. Para que um projeto cultural receba apoio de empresas e pessoais físicas ele tem de estar sob a Lei de Incentivos Culturais do Governo Federal (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991).

Se a empresa decidir ajudar projetos culturais e artísticos, terá direito a uma dedução de 4% em seu imposto de renda do ano seguinte. Para as doações às atividades audiovisuais, 3% do imposto de renda, e às oferecidas a fundos sociais, dedução de 1%. Estas sãs as deduções máximas determinadas pela Receita Federal, independente dos valores doados. “Um exemplo, uma pessoa que doa R$ 5 mil, só poderá deduzir R$ 300, ou seja 6% deste valor”, afirmou Bolognese. O valor que exceder não poderá ser aproveitado no ano-calendário posterior.

As deduções também podem ser de dois diferentes tipos: a cumulativa, na qual é permitido somar diferentes tipos de doações (culturais com audiovisuais) para alcançar o desconto no imposto de renda, e a dedução isolada, na qual as doações são discriminadas separadamente.

Segundo Bolognese, colaborar com projetos culturais e sociais é vantajoso para empresas e pessoas físicas, porque ao mesmo tempo em que se incentiva essas atividades é possível abater parte do valor no IR. “Se não doar, ele paga do mesmo jeito para a Receita Federal. Este dinheiro, que poderia ajudar outras pessoas, acabará da mesma forma sendo tributado”, disse.

Pessoas físicas também podem colaborar e o desconto neste caso é ainda maior: 6% no IR para qualquer uma das três diferentes doações: cultural, audiovisuais e social, podendo serem somadas. Exemplo: 2% às atividades culturais e 4% para social.

Comprovante – Tanto para pessoas como empresas, porém, Bolognese alerta que o doador tem de ter em mãos um recibo dado pela entidade beneficiada que comprove a doação. Para ter a dedução no imposto de renda, os valores serão discriminados na declaração, em um campo já específico para este fim. “Se a empresa quiser doar apenas os 4% que poderão ser deduzidos, deve fazer uma simulação”, disse Bolognese.




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