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São Bernardo manterá Lei Cidade Limpa
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
25/07/2010 | 07:43
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Durante os três meses de campanha eleitoral, a Prefeitura de São Bernardo vai manter a legislação municipal que proíbe pintura de muros e fachadas de imóveis, seja para divulgar empresas e serviços ou candidatos. A chamada Lei Cidade Limpa confronta a norma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e prevê multa de R$ 2.000 aos infratores. Em São Caetano, que também tem legislação específica sobre publicidade, serão respeitadas as condições federais.

Em nota oficial, a administração comandada por Luiz Marinho (PT) afirmou que valerão as regras municipais. Entre especialistas em Direito Eleitoral, há entendimento de que a resolução 23.191, a qual dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha, lançada neste ano pelo TSE, se sobrepõe em relação às legislações das cidades e é a que vale (veja as diferenças entre as normas na arte ao lado).

Na prática, o chefe do Executivo petista se rende à lei proposta pelo antecessor William Dib (PSDB - 2003 a 2008), aprovada em junho de 2008 pela Câmara. Segundo a regra, que gerou grande polêmica à época, é proibida a veiculação de propaganda ou publicidade, sob qualquer forma, em muros, fachadas ou paredes, guarda-corpos ou defensas.

O PT e outros dez partidos de oposição entraram na Justiça Eleitoral há dois anos para tentar derrubar a norma. As legendas alegaram que a Prefeitura não teria competência para editar leis sobre Direito Eleitoral. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) extinguiu o processo sem a resolução de mérito, sob o argumento de que a lei não contém qualquer disciplina de natureza eleitoral.

De fato não existe termo específico sobre campanha eleitoral, já que a o texto da legislação frisa apenas que são vedadas publicidades "sob qualquer forma" nos muros.

Exceções feitas a São Bernardo e São Caetano, as outras cidades da região não possuem legislação específica. Em Diadema, por exemplo, já é possível notar pinturas divulgando candidaturas políticas.

São Caetano - A Lei Cidade Limpa de São Caetano também veda propagandas nas paredes dos imóveis. Proíbe ainda a distribuição de panfletos, tradicional estratégia dos candidatos. Mas a própria legislação local abre brecha para que as duas situações, liberadas pela resolução do TSE, sejam exploradas na cidade.

"A lei eleitoral se sobrepõe à lei municipal. Nós não vamos questionar. Já é pacífico. O que espero, sinceramente, e vou estimular a população a cobrar isso, é que os candidatos se comportem de maneira civilizada em relação à propaganda e à sujeira da cidade. Vamos fazer isso não com a lei ferrenha nas mãos, mas com o espírito da Lei Cidade Limpa em cada um dos moradores", discorre o prefeito José Auricchio Júnior (PTB).

Penalizados podem recorrer ao Judiciário por quebra de isonomia
Apesar da disposição da Prefeitura de São Bernardo em querer manter a Lei Cidade Limpa durante as eleições, o que vale mesmo é resolução do TSE. "A competência de legislar sobre alguns temas, e neste caso é o pleito federal, é da União. Isso está previsto na Constituição e os tribunais de Justiça e Eleitoral têm jurisprudência de que prevalece a norma federal", esclarece o especialista em Direito Eleitoral Leandro Petrin.

Dessa forma, se um candidato for multado em São Bernardo porque pintou um muro, pode recorrer ao Judiciário para evitar a punição.

"Se cada cidade tiver sua lei, fica evidente a quebra da isonomia. Imagine um candidato com penetração em todo o Estado. Não temos como saber se em Ribeirão Preto (cidade do Interior a 320 quilômetros da Capital) existe uma regra e em São Bernardo outra. Isso cria uma insegurança jurídica muito grande", explica Petrin.

O especialista defende a liberação das diversas ferramentas de divulgação dos políticos. "Estamos falando de um período curto, de três meses. As cidades podem ficar um pouco mais sujas em nome da democracia, para saberem quem são os candidatos. Ao longo dos anos está cada vez mais escassa a possibilidade de divulgação dos nomes. Desde 2006, por exemplo, está proibido colocar faixas e banners em postes, árvores, pontes... Já melhorou bastante a poluição visual", defende. "E a pintura de muro só pode até quatro metros quadrados", aponta.

Representação - Para cumprir o objetivo de fazer valer a lei local, a Prefeitura de São Bernardo terá de intensificar a fiscalização. Tramita desde agosto de 2009 representação no Ministério Público que pede providências da administração para cumprir a Lei Cidade Limpa. Um munícipe fotografou mais de 100 fachadas pintadas e denunciou à promotoria, mas até agora não houve qualquer notificação ao prefeito Luiz Marinho.

Candidatos das duas cidades prometem não pintar muros
Polêmica sobre a validade de legislação federal ou municipal nas eleições deste ano à parte, os candidatos a deputado de São Bernardo e São Caetano ouvidos pela equipe do Diário disseram que pretendem respeitar as normas das cidades e não pintar os muros.

O deputado estadual Orlando Morando (PSDB), que busca a reeleição, afirma que a propaganda com tinta nas fachadas nos imóveis "é um método vencido". "Não farei isso nem em São Bernardo nem em qualquer outro município, mesmo que seja liberado. A cidade fica horrível. Além do mais, a pintura dos muros é um visual pouco atingível ao eleitor", avalia o tucano já adaptado às normas da cidade, pois disputou o Paço em 2008 sob o guarda-chuva das regras municipais.

O vereador são-bernardense e postulante à Assembleia Legislativa Tunico Vieira (PMDB) defende que "os candidatos têm de se comportar" e não sujar a cidade. "Estou estudando o assunto (se vale resolução do TSE ou a lei local). Mas tenho por opção seguir a legislação municipal. Acredito que o Executivo tem de cobrar isso. Teremos outros meios de divulgação. Não precisa sujar para ter visibilidade", argumenta o peemedebista.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano e candidato a deputado estadual, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão (PDT), ressalta que "como advogado, reconheço que prevalece a lei federal", mas observa que é contra "emporcalhar" o município. "Não sou adepto da pintura de muros porque São Caetano tem a Lei Cidade Limpa. Não posso, como político, dar mau exemplo."

No ano passado, o vereador de Diadema Lauro Michels (PSDB) elaborou projeto de lei que previa regulamentar as propagandas e publicidades na cidade, mas a matéria não prosperou pela polêmica que a cerca.




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