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TCE multa Auricchio por contrato de merenda
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
25/02/2011 | 07:24
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A Ação de Rescisão de Julgado interposta pelo prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PTB), foi julgada improcedente pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). A tentativa se deu contra a ação do órgão que considerou irregulares concorrência, contrato e ilegal o ato determinativo das despesas, firmado em 2005 entre a Prefeitura e a empresa Geraldo J. Coan e Cia. Ltda., pelo fornecimento de gêneros alimentícios, destinados ao Departamento de Educação, para a seção de merenda escolar.

O tribunal impõe ao chefe do Executivo pena de multa em valor correspondente a 300 Ufesps, o equivalente a R$ 5.300, que vão para os cofres estaduais. O valor do contrato foi de R$ 3,2 milhões pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis por iguais períodos. A decisão administrativa da corte teve trânsito em julgado no fim de 2008 e, de acordo com os trâmites, o Paço tinha dois anos para entrar com documentos novos. Não cabe recurso no plenário, havendo apenas a Justiça comum como alternativa para tentar que a determinação seja revista.

Entre as falhas identificadas no processo licitatório estão a exigência de prova de qualificação (registro ou inscrição na entidade profissional correspondente), insuficiente pesquisa de preços, estabelecimento de critério de julgamento antieconômico (menor preço global, ao invés por item), além do não cumprimento de determinação do tribunal nos autos anteriores.

Na ação, o prefeito alegou que nenhuma exigência do edital se apresenta contrária à lei regedora da matéria, e foram formuladas por ter entendido a administração, que eram indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações do contratado. Conforme o texto, Auricchio resulta descabida a punição que lhe foi imposta, já que não praticou ato com infração à norma legal ou regulamentar e que o procedimento então censurado não causou qualquer prejuízo ou dano ao erário.

A assessoria técnica do TCE informou que não ocorreu o suscitado cerceamento de defesa. No que diz respeito às questões que deram sustentação ao julgamento desfavorável, o órgão considerou inalterada a situação dos autos, uma vez que as razões colocadas são, praticamente, as mesmas apresentadas no recurso.

Na decisão, o tribunal expõe que não há como aceitar os argumentos interpostos, tendo em vista que o julgamento, confirmado em grau de recurso, apoiou-se nas graves infrações à legislação cometidas pelo Paço, as quais não restaram descaracterizações em outras fases.

Empresa é acusada de mover R$ 280 mi em notas frias 

A empresa Geraldo J. Coan, que atua no ramo de terceirização da merenda de escolas públicas em todo o País, é acusada pelo MPE (Ministério Público Estadual) de movimentar R$ 280 milhões em notas frias de 2008 a julho de 2010. Segundo o MPE, existem provas que demonstram como funcionava o esquema: ela comprava notas fiscais e usava fantasmas para sonegar impostos. Promotores, contudo, desconfiam que o esquema também tinha outra serventia: disfarçar o pagamento de propina a autoridades municipais.

A Geraldo J. Coan nega as irregularidades e os pagamentos de propina. Além disso, de acordo com a denúncia, as prefeituras pagavam por esse serviço mais do que gastavam com a merenda antes da terceirização, além de fornecer serviço de péssima qualidade.

No Grande ABC, de acordo com dados do site da Geraldo J. Coan, possui contrato com as administrações de Diadema, Rio Grande da Serra e São Bernardo, além de São Caetano.

Em agosto de 2010, o vereador oposicionista de São Caetano Gilberto Costa (PP) chegou a fazer requerimento, na época das denúncias, pedindo cópia do teor do contrato estabelecido entre a Prefeitura e a empresa de alimentação, com referência aos anos de 2008, 2009 e 2010, porém sem sucesso.

Conforme dados levantados pelo MPE, o esquema de lavagem e de notas frias da Geraldo J. Coan envolve duas empresas fantasmas abertas supostamente para ocultar as movimentações financeiras do grupo: a Carsena Representação Comercial, que indicava o endereço de uma igreja como seu escritório, e a CJM Representação Comercial de Gêneros Alimentícios e Refeições Prontas, também registrada com endereço frio na Junta Comercial.

A investigação começou em 2008, quando denúncia levou a 2ª Delegacia de Crimes Fazendários a abrir inquérito sobre o caso.




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