Economia Titulo
Bancos de Minas estao proibidos de cobrar CPMF
Do Diário do Grande ABC
21/07/1999 | 20:03
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Contribuintes de dois estados - Minas Gerais e Espírito Santo - estao sem recolher a Contribuiçao Provisória sobre a Movimentaçao Financeira (CPMF), graças a liminares concedidas pela Justiça em açoes movidas pelo Ministério Público Federal. Se as liminares nao tiverem sido cassadas até a próxima sexta-feira, os bancos localizados nesses estados nao repassarao à Receita Federal a CPMF recolhida de seus clientes entre quinta-feira passada e nesta quarta-feira.

A legislaçao prevê que a apuraçao e recolhimento da CPMF é semanal. As informaçoes sao da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A liminar mais recente, a de Minas Gerais, foi notificada terça-feira (20) à PGFN. A do Espírito Santo foi concedida no início da semana passada. A Fazenda Nacional recorrerá de ambas as decisoes. Um assessor da PGFN informou que o representante do órgao em Minas Gerais está avaliando a açao para decidir como será apresentado o recurso.

"É um trabalho científico", comentou. "A petiçao tem de estar muito bem fundamentada, respondendo a todos os argumentos apresentados na açao." Nao há previsao da data em que o recurso será apresentado.

A PGFN já conseguiu cassar uma liminar semelhante, que havia sido concedida a favor dos contribuintes do Rio Grande do Sul no início do mês. Na época, porém, a liminar foi considerada grave e foi vista como uma ameaça às finanças públicas. Por isso o governo federal pensou em ingressar com uma Açao Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para a CPMF no Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma decisao favorável à cobrança na ADC eliminaria todos os processos questionando a CPMF que correm na Justiça em todo o país.




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