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Supermercado vao abrir aos domingos e feriados no RJ
Do Diário do Grande ABC
05/10/1999 | 18:17
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Os ministros que compoem a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizaram o funcionamento aos domingos e feriados das unidades do supermercado Casas Sendas localizadas no município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. A prefeitura daquela cidade tinha estabelecido restriçoes ao funcionamento das filiais da empresa, mas os ministros concluíram por unanimidade que os supermercados podem funcionar nesses dias sem autorizaçao municipal.

Relator do processo no STJ, o ministro Milton Luiz Pereira entendeu que a legislaçao em vigor permite que o comércio de gêneros de primeira necessidade funcione aos domingos e feriados. "Os modernos supermercados beneficiam-se de tal orientaçao", concluiu.

Mas o ministro ressaltou que o supermercado deverá comunicar a abertura nesses dias à prefeitura como forma de garantir o funcionamento de serviços públicos como segurança e trânsito. Pereira acrescentou que a delegacia do trabalho também deve ser avisada com o objetivo de assegurar os direitos dos trabalhadores.

No recurso julgado pelo STJ, o supermercado alegou que o decreto 27.048/49 autoriza o funcionamento nos dias de descanso das atividades de varejo de peixes, aves, carne fresca e caça, venda de paes, biscoitos, frutas, verduras e ovos e produtos farmacêuticos.

O processo judicial foi iniciado depois que a prefeitura de Nova Iguaçu comunicou ao Casas Sendas que as lojas da empresa poderiam ser fechadas se funcionassem no feriado municipal do dia 13 de junho de 1996. O supermercado entrou com uma açao na Justiça. Antes do STJ, o Tribunal de Justiça do Rio tinha negado o pedido do Casas Sendas, sustentando que a fixaçao do horário comercial era de competência exclusiva do município.




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