Relator do processo no STJ, o ministro Milton Luiz Pereira entendeu que a legislaçao em vigor permite que o comércio de gêneros de primeira necessidade funcione aos domingos e feriados. "Os modernos supermercados beneficiam-se de tal orientaçao", concluiu.
Mas o ministro ressaltou que o supermercado deverá comunicar a abertura nesses dias à prefeitura como forma de garantir o funcionamento de serviços públicos como segurança e trânsito. Pereira acrescentou que a delegacia do trabalho também deve ser avisada com o objetivo de assegurar os direitos dos trabalhadores.
No recurso julgado pelo STJ, o supermercado alegou que o decreto 27.048/49 autoriza o funcionamento nos dias de descanso das atividades de varejo de peixes, aves, carne fresca e caça, venda de paes, biscoitos, frutas, verduras e ovos e produtos farmacêuticos.
O processo judicial foi iniciado depois que a prefeitura de Nova Iguaçu comunicou ao Casas Sendas que as lojas da empresa poderiam ser fechadas se funcionassem no feriado municipal do dia 13 de junho de 1996. O supermercado entrou com uma açao na Justiça. Antes do STJ, o Tribunal de Justiça do Rio tinha negado o pedido do Casas Sendas, sustentando que a fixaçao do horário comercial era de competência exclusiva do município.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.