Um fotógrafo profissional que faltou a um casamento em Juiz de Fora (MG) foi condenado pelos magistrados da 10ª Câmara do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais a indenizar em R$ 4.280 os noivos por danos morais.
O casal já morava junto há 12 anos e tinha um filho, mas não oficializava porque não conseguia dinheiro para cerimônia. Os noivos pagaram ao fotógrafo R$ 180 com oito meses de antecedência e depois do casamento, em janeiro deste ano, desembolsariam mais R$ 100 pelo álbum.
De acordo com o processo, a noiva ficou decepcionada e afirmou que a cerimônia “havia se tornado um pesadelo”. Frustrado, o casal acabou indo embora mais cedo da festa.
A empresa onde o fotógrafo trabalha recorreu, mas o TJ confirmou a sentença.
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