Economia Titulo Leão
Termina hoje prazo para entrega do IR

No Grande ABC, ainda faltam 121.274 contribuintes, ou seja, 19,4% do esperado pelo Fisco

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
30/04/2015 | 07:29
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Claudinei Plaza/DGABC


O prazo para entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) termina hoje, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber, no Grande ABC, as informações de 625,2 mil contribuintes. No entanto, até a meia-noite de terça-feira, último balanço liberado pelo órgão por município, 19,4% do total da região ainda não haviam entregue os dados, o que corresponde a 121,2 mil. Em todo o País, são aguardadas 27,5 milhões de declarações e, até as 17h de ontem eram contabilizadas 23,2 milhões, ou seja, faltam 15,63%.

Com base nos números é possível verificar que muita gente ainda deixa para acertar as contas com o Leão na última hora. No entanto, a orientação dos especialistas é que a declaração seja entregue mesmo com informações incompletas. “Passado o prazo, é possível fazer retificação para evitar a incidência de multa por entrega fora do prazo”, alerta a consultora tributária da King Contabilidade Elvira de Carvalho. Para quem deixou para o último dia, ela ressalta que o ideal é que o envio dos dados seja feito o quanto antes, para evitar problemas de transmissão do arquivo por excesso de usuários, o que costuma acontecer nas horas que antecedem o fim do prazo.

O consultor tributário da IOB/Sage Antônio Teixeira adverte que, embora a Receita permita a retificação após o prazo, o modelo de tributação, se simples ou completo – que permite deduzir gastos com dependentes, despesas médicas ou previdência privada, por exemplo –, só pode ser alterado até hoje. “Passado o prazo, só é permitido alterar as informações”, afirma. “Quando é feita a retificação, a data da correção é a que conta para receber a restituição, e não a de entrega. Portanto, o contribuinte entra na fila de novo.”

Os lotes de restituição começam a ser pagos em 15 de junho, com prioridade a idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência. A última liberação é feita em 15 de dezembro.

DEMANDA - Segundo o contador Fábio Gallinaro, da Defato Contábil, de Santo André, a procura pelos serviços de seu escritório cresceu 30% ante 2014. “Estamos preparando cerca de 400 declarações. Todo ano aumenta um pouco, pois as pessoas têm medo de errar”, diz.

Dentre os escorregões mais comuns está o de deduzir gastos que a Receita não aceita para diminuir o montante de imposto a pagar ou aumentar o total a restituir, e isso dá malha fina. “Tem gente deduzindo despesas com veterinário, como se fossem gastos com seu filho”, conta Gallinaro. “Outra coisa que vejo muito é declarar gastos com consulta médica, por exemplo, mas para a qual foi pedido reembolso ao convênio médico. Como recebeu de volta, ele não pode colocar o que não gastou.”

Desde 2011, quando foi instituída a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), o Fisco fechou o cerco aos contribuintes que tentam inflar seus gastos para ampliar a restituição. Tudo o que é declarado por consultórios e laboratórios, por exemplo, é cruzado com o que é informado pelos clientes. Porém, para ter direito a deduzir o valor, o contribuinte tem que ter em mãos o recibo. De nada adianta ele declarar se não tiver como comprovar. “Em casos assim, quem não tem o recibo ainda pode ser multado em até 75% do valor não comprovado”, explica o contador.

DIVÓRCIO - Outra questão que costuma resultar em malha fina é quando os pais separados declaram o mesmo dependente. Ou, ainda, se o filho é dependente da mãe, já que o pai paga pensão, ele deve declará-lo como alimentando, e não como dependente. Neste caso, mesmo que o pai pague o convênio médico do filho, ele não pode deduzir o valor, já que a criança é dependente da mãe.

Teixeira explica que o Fisco alivia a situação na primeira declaração pós-rompimento judicial da união, para o caso de quem se divorciou no ano passado, e permite que o filho ainda seja considerado dependente do pai, mesmo que tenha começado a pagar pensão. No entanto, no próximo acerto de contas, o filho já passa a ser considerado alimentando.
 




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