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CVM aprova volta da taxa de performance para fundos
Do Diário do Grande ABC
11/02/2000 | 17:42
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O presidente da Comissao de Valores Mobiliários, José Luiz Osório, baixou instruçao nesta sexta-feira alterando alguns pontos da nova regulamentaçao dos fundos de renda variável, que têm prazo para se adaptar às novas normas até o fim do mês. O principal ponto de reclamaçao dos investidores em relaçao à regulamentaçao baixada em maio de 1999, a volta da taxa de performance, foi atendido, com restriçoes.

Os fundos de varejo terao a permissao de cobrar a taxa de performance, desde que tenha um valor mínimo individual de aplicaçao de R$ 50 mil e movimentaçoes mínimas de R$ 5 mil. A taxa poderá ser cobrada, no mínimo, semestralmente e após a deduçao das despesas, entre elas a taxa de administraçao.

A observaçao da chamada linha d'água também será obrigatória , ou seja, a taxa nao poderá ser cobrada novamente enquanto a rentabilidade do fundo nao superar aquela que deu origem à cobrança anterior. Para que o fundo cobre taxa de performance, também é exigido que a instituiçao tenha como referência um índice de mercado. Isto é, o fundo nao poderá ter sua rentabilidade vinculada à renda fixa.

Divulgaçao - Em relaçao às exigências de divulgaçao de informaçao, a CVM modificou um dos pontos bastante solicitados pelos gestores de carteira. A autarquia dispensou a publicaçao de editais e assembléias em jornais de grande circulaçao e no diário oficial. Com a nova instruçao, os administradores de fundos poderao mandar os dados por correio ou, se o cliente preferir, via Internet.

Para o presidente da CVM, José Luiz Osório, essa mudança provocará uma reduçao grande nos custos dos fundos. Em relaçao ao prospecto de informaçoes, houve duas mudanças, uma obrigando que seja dado destaque às taxas cobradas e demais despesas, e outra exigindo do administrador a divulgaçao da tributaçao aplicável ao fundo e a seus cotistas.

Houve ainda uma mudança em relaçao à propaganda. Quando o fundo apresentar sua performance em publicidade, deverá mencionar os valores líquidos obtidos nos últimos três anos, e compará-los com o benchmark (ponto de referência). Osório afirmou que nao vê problema na proposta do Banco Central, que permitiu a aplicaçao de 49% do patrimônio dos fundos renda fixa em açoes.

O superintendente de relaçoes com investidores institucionais da CVM, Carlos Eduardo Sussekind, explicou que nao há risco do administrador de renda fixa tentar replicar um fundo de açoes estando enquadrado como renda fixa. Ele lembrou que a tributaçao para quem aplica pelo menos 67% em açoes é de 10% no resgate, contra 20% cobrados mensalmente para quem aplica abaixo desse valor.




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